condenados a nove anos de prisão
De acordo com o Ministério Público Federal, réus foram condenados por sonegação fiscal e falsificação de documentos públicos
O empresário e publicitário Marcos Valério (de camisa vermelha), juntamente com seus sócios na empresa SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de sonegação fiscal e falsificação de documento público. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Belo Horizonte, os acusados reduziram, através de “condutas fraudulentas”, tributos e contribuições federais entre os anos de 2003 e 2004. Em um dos casos houve a omissão de receitas tributáveis e prestação de declarações falsas ao Fisco. O valor das fraudes ultrapassa os R$ 90 milhões.
Segundo o MPF, dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, os acusados retificaram os documentos adulterados e incluíram as receitas anteriormente omitidas, porém não fizeram os recolhimentos correspondentes. Ainda segundo o MPF, a empresa dos sócios teria realizado “vultuosa” movimentação bancária envolvendo empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), mas que apresentavam incorreções na contabilidade da SMP&B.
Segundo o MPF, dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, os acusados retificaram os documentos adulterados e incluíram as receitas anteriormente omitidas, porém não fizeram os recolhimentos correspondentes. Ainda segundo o MPF, a empresa dos sócios teria realizado “vultuosa” movimentação bancária envolvendo empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), mas que apresentavam incorreções na contabilidade da SMP&B.
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A defesa dos réus sustentou o argumento de que não houve sonegação fiscal, porque as declarações teriam sido retificadas antes da ação fiscal. Porém, o juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas, Henrique Gouveia da Cunha, alegou que a retificação não é suficiente paras excluir a responsabilidade. “A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida, e só se deu em 28/06/2005, quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal”, afirmou o magistrado.
Ainda conforme denúncia, os três sócios teriam falsificado a assinatura do prefeito e de uma servidora municipal da cidade de Rio Acima, na Região Metropolitana da capital, para falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDFs). A autorizações adulteradas permitiam, por exemplo, a emissão de 15.000 notas fiscais ao invés de 5.000. Ao apresentarem as notas falsificadas à receita, a prefeitura não reconheceu a documentação e a assinatura do prefeito e acionou o Ministério Público, que comprovou a falsificação através de exames periciais.Os réus poderão recorrer em liberdade.
Ainda conforme denúncia, os três sócios teriam falsificado a assinatura do prefeito e de uma servidora municipal da cidade de Rio Acima, na Região Metropolitana da capital, para falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDFs). A autorizações adulteradas permitiam, por exemplo, a emissão de 15.000 notas fiscais ao invés de 5.000. Ao apresentarem as notas falsificadas à receita, a prefeitura não reconheceu a documentação e a assinatura do prefeito e acionou o Ministério Público, que comprovou a falsificação através de exames periciais.Os réus poderão recorrer em liberdade.
(Portal Uai)
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