02 abril 2014

Consumidor recebe R$ 15 mil após encontrar objeto estranho dentro de Coca-Cola

Um consumidor irá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após encontrar objeto estranho dentro de Coca-Cola. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que condenou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas a pagar o valor.

Na ação, o indenizado relatou que, no dia 25 de março de 2009, ele foi a um restaurante para almoçar e, depois de ter ingerido cerca de 200 ml do famoso refrigerante, percebeu que havia um objeto estranho misturado ao líquido. Ele alegou que a situação lhe causou grande constrangimento, uma vez que foi surpreendido pela reação das pessoas. O consumidor ainda relatou que a ingestão do produto poderia ter acarretado danos à sua saúde e que tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal para resolver o problema. Porém, ele afirma que não obteve resposta.

Ao saber do processo, empresa de defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou ainda que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas. Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz Renato Luiz Faraco citou os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor. que determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas.

Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. “Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que (ele) se estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”, concluiu. (*Com informações do TJMG)

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