Brasília, 26/04/2014, 26 - O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende a retirada de uma parte
do salário do trabalhador brasileiro pelos sindicatos, mesmo que ele não seja
filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor
de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de
todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, a norma do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho, mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês por ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
“Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?”, questiona Levenhagen.
“Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações”, diz o presidente do TST.
Tema difícil
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema “difícil”. Para isso, ele teria de pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. “Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece”, diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. “Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária”, brinca. “Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situação é difícil.”
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte por causa da atuação das entidades. “Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam”, sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical.
Ele afirma que o modelo de custeio do sindicalismo é “antigo e arcaico” e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. “Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até para organizações criminosas”, afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende. As informações são do jornal
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