14 maio 2009

Julgamento - 6 no Banco dos Réus


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O Tribunal de Júri da Comarca de Raul Soares, instalado no último dia 12 de maio com a competência de julgar crimes, em única sessão, julgou seis réus incursos nos artigos 121 e 129 respectivamente “Matar alguém, reclusão de 6 a 20 anos” e “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, detenção de 3 meses a um ano”.

Os seis réus Agostinha Marta Verde, Maria das Graças Verde Silva, Agostinho dos Santos Verde, Francisco de Jesus Verde, Raimunda de Souza Pinto e Fábio Anderson Verde Silva foram previamente denunciados pelo Ministério Público e se assentaram no banco dos réus do Fórum de Raul Soares, um fato inédito na comarca e em toda a região.

Os cinco primeiros foram denunciados, sob acusação de que na madrugada do dia 19 de novembro de 2001, na Rua Balduino Albano da Costa nº 151, Distrito de São Sebastião do Óculo, mataram José Rodrigues Lopes, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a sua defesa, desferindo-lhe socos e pontapés, atingindo-lhe, ainda, com diversos golpes de faca, tirando-lhe a vida. O último denunciado, Fábio, também ofendeu a integridade corporal e a saúde de Lindomar Lopes Rodrigues (irmão da primeira vítima), causando-lhe lesões, mas conseguiu evadir-se do local.

A Juíza de Direito, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano, presidiu a sessão do júri que teve início às 8 horas da manhã se encerrando por volta de 22 horas. Os acusados foram interrogados, as testemunhas da acusação e defesa foram ouvidas, bem como a vítima. A acusação dos réus foi feita pelo representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça Dr. Emerson Henrique do Prado Martins e a defesa feita pelos advogados Dr. Ciro José de Oliveira Maia e Dr. Nilo Dias de Moura.

Foram absolvidas as acusadas Agostinha Marta Verde, Maria das Graças Verde Silva e Raimunda de Souza Pinto e absolvido o acusado Francisco de Jesus Verde.
O acusado Fábio Anderson Verde Silva foi condenado a 4 meses de detenção, em regime aberto e com direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo em liberdade.
O acusado Agostinho dos Santos Verde foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas com direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo em liberdade; condenado, também, ao pagamento de 1/6 das custas processuais.

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