18 janeiro 2011

Capina química é prejudicial...

Prefeitura de Raul Soares
ignora regra da capina química

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A capina química, feita à base de agrotóxicos, não é permitida em áreas urbanas, pois expõe a população ao risco de intoxicação e pode contaminar a fauna e a flora.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa emitiu nota técnica sobre o tema objetivando orientar os municípios sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, especialmente em ruas, calçadas, praças, etc.
Veja a nota da Anvisa

Na capina química são utilizados os herbicidas Mata-Mato e Randap (o nome correto é Roundap) cuja concentração se for 20 vezes superior ao máximo recomendado pelas normas norte-americanas pode ser a razão de seu efeito genotóxico (capaz de causar mutação genética) nos indivíduos expostos. Ainda, causa doenças tais como Mal de Alzeimer, Mal de Parkinson, Leucemia e outras patologias relacionadas à presença de glifosato na água, mesmo em doses mínimas.

Essa capina química é sempre feita no período das chuvas, aumentando ainda mais o perigo.
Nessa prática o herbicida é jogado e levado pela água da chuva até os rios e córregos provocando a morte de peixes e comprometendo o processo de piracema, além de se acumular no lençol freático conforme relata estudos recentemente feitos pelo governo da Dinamarca.
Ou então fica parado nas poças d’água onde as aves saciam a sede tornando inevitável o extermínio de rolinhas e canários, entre outros.
A nosso ver, constitui uma falta grave e crime ecológico.

Na manhã do último dia 10 de janeiro, um funcionário da prefeitura de Raul Soares, sem uso de EPI (equipamentos de proteção individual) ou outra proteção qualquer, procedeu uma capina química na Rua Francisco Costa Abrantes, certamente utilizando-se de agrotóxico por toda a extensão da citada via. No período da tarde veio a chuva...
Hoje, dia 18, constatamos que o produto jogado pela prefeitura tirou a vida das gramíneas que se apresentavam abatidas e sem coloração esverdeada (mortas).

É preciso obedecer as regras, respeitar as leis e não oferecer perigo a população. Entende-se que se um produto mata a vida, seja de mato ou de inseto, pode provocar danos a outras formas de vida, principalmente ao ser humano.
Já dizia o velho ancião: ... se mata-mato, mata-inseto, mata-pássaro... mata-gente também...

Aos rigores da lei é preciso de providências das autoridades para proibir essa prática em Raul Soares.



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