Justiça de Minas mantém condenação
e multa ex-prefeito de Ipatinga
Além do montante equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração à frente da prefeitura, Chico Ferramenta ainda terá os direitos políticos suspensos por três anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT), conhecido como Chico Ferramenta (foto), por improbidade administrativa. De acordo com a 6ª Câmara Cível, que reafirmou a decisão da primeira instância, Ferramenta contratou servidores para a prefeitura do município de maneira irregular. Com a decisão, o petista terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida por ele. Ipatinga é o nono colégio eleitoral do estado e se localiza no Vale do Aço.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Chico Ferramenta nomeou várias pessoas para os quadros do município em funções que não poderiam ser ocupadas sem a realização de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal. Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Fernandes, nas contratações não ficou caracterizada “necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse a dispensa de concurso público”. Ainda segundo o relator, já existia um “Termo de Comparecimento e Compromisso”, firmado em abril de 2003 que já previa que a administração do município deveria apresentar soluções para a contratação de servidores públicos sem concurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Chico Ferramenta nomeou várias pessoas para os quadros do município em funções que não poderiam ser ocupadas sem a realização de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal. Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Fernandes, nas contratações não ficou caracterizada “necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse a dispensa de concurso público”. Ainda segundo o relator, já existia um “Termo de Comparecimento e Compromisso”, firmado em abril de 2003 que já previa que a administração do município deveria apresentar soluções para a contratação de servidores públicos sem concurso.
Para o relator, o prefeito de um município com mais de 250 mil habitantes tem obrigação de conhecer as regras básicas do direito público. O desembargador Maurício Barros acompanhou o voto do relator e afirmou que atos como os do ex-prefeito já foram considerados de “má-fé” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o desembargador Antônio Sérvulo teve posicionamento diverso.
Segundo o magistrado, não há prova de ato ilícito e de prejuízo ao erário.
Em janeiro deste ano a Justiça já havia condenado Ferramenta por improbidade administrativa. A decisão foi da 3° Câmara Cível do TJ. A ação tratava de irregularidades na contração de cerca de 10 funcionários que estavam há oito anos no cargo sem realização de concurso público. Já a decisão da 6° Câmara, analisou a reincidência de contração de funcionário sem concurso público ocorrida em 2003. As duas Câmaras tomaram aplicaram a mesma condenação ao ex-prefeito. Apesar disso, as penas não são cumulativas.
A reportagem tentou falar com o Chico Ferramenta, mas ele não atendeu as ligações.
A reportagem tentou falar com o Chico Ferramenta, mas ele não atendeu as ligações.
(Estaminas)
Um comentário:
Este é um dos primeiros prefeitos do PT eleitos no Brasil, muito antes de Lula ser presidente ele era prefeito, a cidade de Ipatinga confiou nele é mais um corruPTo que foi desmascarado.
José Geraldo
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