Abre Campo - Zé Brasilino fora da eleição
O indeferimento se deu pelo
motivo de que Zé Brasilino está inelegível por contas rejeitadas pelo Tribunal
de Contas do Estado/TCE e impugnação de seu registro de candidatura ajuizada
pelo Ministério Público Estadual/MPE.
De acordo com a sentença o TCE
entendeu que houve irregularidades, tais como ausência de licitação para
contratação de serviços de conserto de veículos e aquisição de peças novas e
irregularidades nos procedimentos licitatórios para contratação de serviços de
táxi e de limpeza urbana.
E que são insanáveis, posto que
feriram os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, agindo de
forma contrária ao interesse público e aos princípios que devem nortear a
atuação do gestor público, e configuram, em tese, atos de improbidade
administrativa; e que “a despesa foi realizada em mesma data, conforme notas
fiscais, constituindo parcelas de um único serviço de manutenção de várias
máquinas”.
Ressaltou, ainda o magistrado,
que o prazo prescricional a que se refere a defesa não é de cinco anos, e sim
de oito anos, que é o prazo da inelegibilidade prescrito pela Lei Complementar
nº 135/2010, e deverá ser contado da decisão definitiva do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 17.01.2007, tornando
Zé Brasilino inelegível até 17.02.2015.
Por fim, o Juiz Dr. Marcus,
julgando procedente a impugnação do MPE, indeferiu o registro de candidatura de
José Raimundo da Silva “Zé Brasilino”, para disputa do cargo de vice-prefeito,
nas eleições 2012, no Município de Abre Campo/MG.
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