12 setembro 2012


Abre Campo - Zé Brasilino fora da eleição

O processo 26692.2012.613.0002, da 2ª Zona Eleitoral de Abre Campo, de acordo com sentença proferida no último dia 9 de setembro pelo Juiz Eleitoral Dr. Marcus Vinicius do Amaral Daher, indeferiu a candidatura de José Raimundo da Silva “Zé Brasilino” à vice-prefeito pela Coligação Juntos pela Renovação (PP/PT/PSC/PTC/PSB/PV).

O indeferimento se deu pelo motivo de que Zé Brasilino está inelegível por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado/TCE e impugnação de seu registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Estadual/MPE.

De acordo com a sentença o TCE entendeu que houve irregularidades, tais como ausência de licitação para contratação de serviços de conserto de veículos e aquisição de peças novas e irregularidades nos procedimentos licitatórios para contratação de serviços de táxi e de limpeza urbana.

E que são insanáveis, posto que feriram os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, agindo de forma contrária ao interesse público e aos princípios que devem nortear a atuação do gestor público, e configuram, em tese, atos de improbidade administrativa; e que “a despesa foi realizada em mesma data, conforme notas fiscais, constituindo parcelas de um único serviço de manutenção de várias máquinas”.

Ressaltou, ainda o magistrado, que o prazo prescricional a que se refere a defesa não é de cinco anos, e sim de oito anos, que é o prazo da inelegibilidade prescrito pela Lei Complementar nº 135/2010, e deverá ser contado da decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 17.01.2007, tornando Zé Brasilino inelegível até 17.02.2015.

Por fim, o Juiz Dr. Marcus, julgando procedente a impugnação do MPE, indeferiu o registro de candidatura de José Raimundo da Silva “Zé Brasilino”, para disputa do cargo de vice-prefeito, nas eleições 2012, no Município de Abre Campo/MG.

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