09 maio 2013

Pessoas com deficiência
terão aposentadoria especial
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (361 votos), o PLP 277 de 2005, que trata da diminuição do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência. O projeto segue para a sanção presidencial.

A notícia foi passada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ao secretário de Estado de Desenvolvimento Social, deputado estadual Cássio Soares. O projeto beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) que hoje trabalham com carteira assinada, os chamados celetistas.  Estatutários têm um projeto específico, que tramita no Senado Federal.

De acordo Cássio Soares, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Em seu discurso, após a aprovação do PLP 277, a deputada Rosinha da Adefal se emocionou. “Há 20 anos estávamos reivindicando nosso direito ao trabalho; agora conquistamos o direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças e, ao mesmo tempo, promoção de igualdade nas oportunidades”, disse a deputada, que é  Presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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