de roubar 11 latas de leite em pó em BH
O Superior Tribunal de Justiça considerou o
princípio da insignificância. A defesa alegou que a mulher é esquizofrênica e
mesmo sem exame de sanidade mental conseguiu o trancamento da ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
trancar o processo contra uma mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite
em pó, no valor de R$ 76,89, em Belo Horizonte. A defesa da ré alegou que ela é
esquizofrênica. A Justiça aplicou o princípio da insignificância, considerando
a ofensividade mínima da conduta dessa mulher, a inexpressividade do furto e
ainda o fato de que a acusada não é uma pessoa de alta periculosidade;
O crime ocorreu em agosto de 2012 e desde então a Defensoria Pública pede na Justiça o trancamento da ação pena. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, pois a mulher é reincidente em crimes e possui maus antecedentes.
A defensa recorreu ao STJ insistindo na alegação de a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, considerou que o caso não tem grande relevância, por ser pouco lesivo e portanto, não cabe a intervenção do direito penal.
“Não há a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal em face do postulado da intervenção mínima”, afirmou o ministro. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.
Maus antecedentes
O ministro rebateu argumento do TJMG de que a mulher tem maus antecedentes e disse que a reincidência em crimes não impede a aplicação do princípio da insignificância. Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.
(Hoje em Dia)
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