16 maio 2013

TCE rejeita contas da prefeitura
de Raul Soares do ano de 2011
Publicado no Diário Oficial de Contas/DOC, edição nº 625 de 8 de abril de 2013, a rejeição de contas da prefeitura de Raul Soares referentes ao ano de 2011.

O parecer consta da pauta da sessão de 02 de abril de 2013, Conselheiro Wanderley Ávila, seguinte:

“Processo nº 873066 – página 26/33 - Prestação de Contas do Executivo Municipal de Raul Soares, exercício de 2011. Parte(s): Vicente de Paula Barboza (Prefeito à época) MPTC: Sara Meinberg. O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido em parte o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho.“

Aprovação é de responsabilidade da Câmara Municipal
De conhecimento geral a máxima do Supremo Tribunal Federal: 
“O órgão competente para apreciar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, somente pode ser, em nosso sistema de direito constitucional positivo, no que se refere ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos Municipais, o Poder Legislativo, a quem incumbe exercer, com o auxílio meramente técnico-jurídico do Tribunal de Contas, o controle externo pertinente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das entidades administrativas”.

Essa declaração é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo, prolatada em forma de decisão oficial, em agosto do ano passado.

Portanto, esse parecer de rejeição das contas do município do ano de 2011 será enviado à Câmara Municipal de Raul Soares para apreciação dos vereadores que têm a competência (e responsabilidade) de decisão: votar de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, mantendo a rejeição, ou até se manifestarem contrários em favor do ex-prefeito Vicente Barboza.  

Íntegra da Ementa de Parecer Prévio

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