de Raul Soares do ano de 2011
Publicado
no Diário Oficial de Contas/DOC, edição nº 625 de 8 de abril de 2013, a
rejeição de contas da prefeitura de Raul Soares referentes ao ano de 2011.
O
parecer consta da pauta da sessão de 02 de abril de 2013, Conselheiro Wanderley
Ávila, seguinte:
“Processo
nº 873066 – página 26/33 - Prestação de Contas do Executivo Municipal de Raul
Soares, exercício de 2011. Parte(s): Vicente de Paula Barboza (Prefeito à
época) MPTC: Sara Meinberg. O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido em parte o Conselheiro
Substituto Hamilton Coelho.“
Aprovação é de responsabilidade da Câmara Municipal
De
conhecimento geral a máxima do Supremo Tribunal Federal:
“O
órgão competente para apreciar as contas prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, somente pode ser, em nosso sistema de direito constitucional
positivo, no que se refere ao Presidente da República, aos Governadores e aos
Prefeitos Municipais, o Poder Legislativo, a quem incumbe exercer, com o
auxílio meramente técnico-jurídico do Tribunal de Contas, o controle externo
pertinente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial das pessoas estatais e das entidades administrativas”.
Essa
declaração é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo,
prolatada em forma de decisão oficial, em agosto do ano passado.
Portanto,
esse parecer de rejeição das contas do município do ano de 2011 será enviado à
Câmara Municipal de Raul Soares para apreciação dos vereadores que têm a
competência (e responsabilidade) de decisão: votar de acordo com o Tribunal de Contas do
Estado, mantendo a rejeição, ou até se manifestarem contrários em favor do
ex-prefeito Vicente Barboza.
Íntegra da Ementa de Parecer Prévio
Íntegra da Ementa de Parecer Prévio
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