para tratamento do câncer não pode
ultrapassar 60 dias
A
Lei 12.732/12, regulamentada na última quinta-feira (15/05) pelo Ministro
da Saúde, Alexandre Padilha e que entra em vigor no dia 23 de maio define
que os pacientes com neoplasias malignas deverão receber, gratuitamente, no
Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, no prazo de até
60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em
laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso
registrada em prontuário único. Lei 12,731/12.
Os
Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços
especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação
deles, para superar essa situação.
Para
auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da
rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o
Ministério da Saúde criou o Siscan - Sistema de Informação do Câncer.
O
software, que estará disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a
partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento,
possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A
partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser
feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o
fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para
atendimento oncológico. Saiba como solicitar o seu acesso ao Siscan.
Outras
informações pelo site do Ministério da Saúde. www.saude.gov.br
(Fonte:
Ministério da Saúde)
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