Conselho
Tutelar de Bom Jesus
empossa novos conselheiros
O
Conselho Tutelar de Bom Jesus do Galho empossou no dia 01/09, dois novos
conselheiros. Adrina de Lourdes Elias Assis ocupará o lugar de Daniel Souza
Guerra, por motivo de mudança de cidade; e Maria de Lourdes da Silva substitui
Rosilene Batista, que passou a ser servidora efetiva municipal.
O
Conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes eleitos
diretamente pelo voto popular. O mandato é de quatro anos. Desde 2009 com a sua
revitalização por parte da administração pública municipal, o Conselho vem
prestando relevantes serviços à comunidade bom-jesuense em geral.
A
presidente do CMDCA – Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente,
Eunice Gusmão M. Vale, que também substituiu recentemente, Odair Soares (Zezão)
informou que poderá acontecer eleições
ainda em 2013 para o cargo de suplente, já que o atual mandato foi prorrogado
por mais dois anos. “As eleições gerais para o Conselho Tutelar acontecerão
somente em 2015”, afirmou Eunice.
Segundo
De Lourdes de Lima, uma das mais experientes conselheiras “o Conselho não se
restringe em enviar denúncias de abusos e de violação de direitos contra
crianças e adolescentes, ele orienta, escuta, aconselha, encaminha e acompanha
todos os casos, levando até o Ministério Público fatos que o Estado tenha como
infração administrativa ou penal”.
Lembrando
que o Conselho Tutelar contribui para o planejamento e a formulação de
políticas públicas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente
e às suas famílias. E tem a nobre missão de zelar pelos direitos da criança e
do adolescente como: vida, saúde, educação, respeito, dignidade, liberdade, profissionalização,
alimentação, convivência familiar e comunitária.
Mantém
estreita parceria com o CMDCA, CRAS, Bolsa Família, Polícias Militar e Civil.
Atendimento
24 horas. Tel. (33)3354-1312 – Plantão: (33) 9969-3306 – 0800-31-1119
Rua:
Abrão José Simão, 70, Bairro Santa Terezinha, Bom Jesus do Galho-MG
“Toda
ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente deve ser denunciada
ao Conselho Tutelar. A identidade do denunciante é preservada em absoluto
sigilo.”
(Assessoria
de Comunicação)
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