05 setembro 2013

Conselho Tutelar de Bom Jesus
empossa novos conselheiros
O Conselho Tutelar de Bom Jesus do Galho empossou no dia 01/09, dois novos conselheiros. Adrina de Lourdes Elias Assis ocupará o lugar de Daniel Souza Guerra, por motivo de mudança de cidade; e Maria de Lourdes da Silva substitui Rosilene Batista, que passou a ser servidora efetiva municipal.

O Conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes eleitos diretamente pelo voto popular. O mandato é de quatro anos. Desde 2009 com a sua revitalização por parte da administração pública municipal, o Conselho vem prestando relevantes serviços à comunidade bom-jesuense em geral.

A presidente do CMDCA – Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, Eunice Gusmão M. Vale, que também substituiu recentemente, Odair Soares (Zezão)  informou que poderá acontecer eleições ainda em 2013 para o cargo de suplente, já que o atual mandato foi prorrogado por mais dois anos. “As eleições gerais para o Conselho Tutelar acontecerão somente em 2015”, afirmou Eunice.

Segundo De Lourdes de Lima, uma das mais experientes conselheiras “o Conselho não se restringe em enviar denúncias de abusos e de violação de direitos contra crianças e adolescentes, ele orienta, escuta, aconselha, encaminha e acompanha todos os casos, levando até o Ministério Público fatos que o Estado tenha como infração administrativa ou penal”.
Lembrando que o Conselho Tutelar contribui para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias. E tem a nobre missão de zelar pelos direitos da criança e do adolescente como: vida, saúde, educação, respeito, dignidade, liberdade, profissionalização, alimentação, convivência familiar e comunitária.

Mantém estreita parceria com o CMDCA, CRAS, Bolsa Família, Polícias Militar e Civil.
Atendimento 24 horas. Tel. (33)3354-1312 – Plantão: (33) 9969-3306 – 0800-31-1119
Rua: Abrão José Simão, 70, Bairro Santa Terezinha, Bom Jesus do Galho-MG
“Toda ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente deve ser denunciada ao Conselho Tutelar. A identidade do denunciante é preservada em absoluto sigilo.”
(Assessoria de Comunicação)

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