Prefeituras não têm
condições de arcar
com manutenção da iluminação pública
Três anos depois que a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) editou a Resolução Normativa nº 414 que transfere aos
municípios, obrigatoriamente, a responsabilidade de investir, manter e operar o
sistema de iluminação pública, ela continua gerando polêmica. É uma norma que
parece atender aos interesses das distribuidoras de energia, à custa das
prefeituras e dos consumidores.
Não por acaso, a Confederação Nacional dos Municípios vem-se batendo contra essa norma, acompanhada pelas associações estaduais, como a Associação Mineira de Municípios (AMM). Elas têm tido êxito em postergar a entrada em vigor da norma. Em abril do ano passado, meses antes de vencer o prazo, a Aneel baixou outra resolução, a de nº 479, alterando itens da anterior e estendendo para 31 de janeiro do ano que vem o prazo para que a transferência seja feita.
Ontem este jornal informou que a AMM solicitou à Aneel que o prazo seja prorrogado para dois anos depois. O fato é que a maioria dos municípios, sobretudo os de população inferior a 50 mil habitantes, não está preparada para assumir mais esse encargo.
E alguns municípios que aceitaram cumprir a norma se arrependeram, porque seus gastos com iluminação pública aumentaram muito, e entraram na justiça para reverter a transferência. Juízes de primeira instância têm entendido, ao contrário da Aneel, que a norma é inconstitucional – e concedido liminar às prefeituras. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou.
A prefeitura da capital talvez ache vantajoso aceitar o novo desafio, supondo que não haverá necessidade de aumentar a taxa cobrada hoje nas contas de luz, pois o arrecadado seria suficiente. Mas há outros fatores que talvez não tenham sido considerados.
Pelos cálculos da AMM, com a transferência, os gastos com iluminação pública vão encarecer 30% na média dos municípios mineiros. Porém, a prefeitura de Itaúna, no Oeste de Minas, que já municipalizou o serviço, informou que o custo mensal com a manutenção subiu de R$ 15 mil para R$ 45 mil. Triplicou, mas a despesa ainda não foi repassada ao consumidor. A decisão de municipalizar foi do prefeito anterior. O atual examina a possibilidade de recorrer à Justiça para que a Cemig retome o serviço.
Não seria o caso de a Aneel se antecipar e rever a obrigatoriedade, antes que a Justiça venha a ser assoberbada, mais uma vez, por milhares de ações judiciais originadas de outro equívoco de um órgão público?
Não por acaso, a Confederação Nacional dos Municípios vem-se batendo contra essa norma, acompanhada pelas associações estaduais, como a Associação Mineira de Municípios (AMM). Elas têm tido êxito em postergar a entrada em vigor da norma. Em abril do ano passado, meses antes de vencer o prazo, a Aneel baixou outra resolução, a de nº 479, alterando itens da anterior e estendendo para 31 de janeiro do ano que vem o prazo para que a transferência seja feita.
Ontem este jornal informou que a AMM solicitou à Aneel que o prazo seja prorrogado para dois anos depois. O fato é que a maioria dos municípios, sobretudo os de população inferior a 50 mil habitantes, não está preparada para assumir mais esse encargo.
E alguns municípios que aceitaram cumprir a norma se arrependeram, porque seus gastos com iluminação pública aumentaram muito, e entraram na justiça para reverter a transferência. Juízes de primeira instância têm entendido, ao contrário da Aneel, que a norma é inconstitucional – e concedido liminar às prefeituras. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou.
A prefeitura da capital talvez ache vantajoso aceitar o novo desafio, supondo que não haverá necessidade de aumentar a taxa cobrada hoje nas contas de luz, pois o arrecadado seria suficiente. Mas há outros fatores que talvez não tenham sido considerados.
Pelos cálculos da AMM, com a transferência, os gastos com iluminação pública vão encarecer 30% na média dos municípios mineiros. Porém, a prefeitura de Itaúna, no Oeste de Minas, que já municipalizou o serviço, informou que o custo mensal com a manutenção subiu de R$ 15 mil para R$ 45 mil. Triplicou, mas a despesa ainda não foi repassada ao consumidor. A decisão de municipalizar foi do prefeito anterior. O atual examina a possibilidade de recorrer à Justiça para que a Cemig retome o serviço.
Não seria o caso de a Aneel se antecipar e rever a obrigatoriedade, antes que a Justiça venha a ser assoberbada, mais uma vez, por milhares de ações judiciais originadas de outro equívoco de um órgão público?
(Hoje em Dia)
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