08 abril 2010

Interrupção dos serviços essenciais

Projeto proíbe corte de serviços
essenciais a famílias de baixa renda

Vai ficar mais difícil cortar os serviços de água, luz e telefone fixo de quem não pagou a conta. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que restringe a interrupção do fornecimento desses serviços públicos essenciais em caso de inadimplência de famílias de baixa renda e de estabelecimentos com função social. Pelo texto, a interrupção do serviço vai poder ser feita somente mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos ao consumidor.

As empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia também não podem incluir consumidores inadimplentes em Serviços de Proteção ao Crédito (SPC). O projeto vai ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial. No caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, o projeto determina que a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas.

Na avaliação da advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrini, a decisão vai ajudar a uniformizar os prazos de corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais. “É importante que o consumidor seja notificado do corte do serviço e de forma clara. Muitas vezes, a informação chega junto com a conta de luz e sem grande destaque. Se for possível, é melhor que venha em informe separado ou com bom destaque na fatura”, diz.

Estela concorda que o nome do consumidor inadimplente não deve ir para o SPC. “Não estamos falando de qualquer serviço, mas de serviços essenciais”, diz. Se o consumidor tiver seu serviço cancelado, ela recomenda que sejam procuradas as empresas fornecedoras, as agências reguladoras ou os órgãos de defesa do consumidor.

O projeto de lei, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê que as pessoas físicas seriam colocadas na categoria especial com direito à manutenção de atendimento mínimo dos serviços básicos às famílias que recebem qualquer tipo de subsídio, oficial ou privado. A tarifa social nas contas de luz é um exemplo citado no projeto. O senador quer ainda que seja proibida a inclusão dos inadimplentes nos cadastros de devedores.

O relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), negou, alegando a importância dessas bases de dados na proteção ao crédito. “A legislação de proteção ao consumidor já conta com normas que regulamentam bancos de dados e cadastros de consumidores. Eventuais abusos, como a inscrição indevida de usuários de serviços públicos em tais cadastros, podem e devem ser reparados e punidos na forma determinada nas leis em vigor”, diz o texto do relator.
(Geórgea Choucair - Estado de Minas)

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