Mesas e cadeiras já podem voltar às calçadas
Há dias atrás noticiamos que a Prefeitura de Raul Soares, por decisão do prefeito Vicente Barboza, retirou mesas e cadeiras das calçadas, causando indignação à população, especialmente aos inúmeros frequentadores acostumados ao um bate-papo à beira da via de passagem pública, acompanhado de cervejinha, refrigerantes, sorvetes, etc.
Inda mais nesta terra onde o calor predomina em maior parte do tempo...
A retirada das mesas continua incomodando à muita gente, uns perderam o emprego e outros deixaram de garantir uma melhor renda ao comércio; resultando na queda da economia local.
Um comerciante que se sentiu prejudicado recorreu à Justiça que, após tramitação de processo, decidiu favorável acatando ao mandado de segurança impetrado contra o prefeito.
Agora, as mesas e cadeiras já podem voltar às calçadas de Raul Soares. Basta que o proprietário de bar ou lanchonete manifeste esse desejo indo à Prefeitura e fazer o requerimento para tal.
A autorização (possivelmente alvará) será concedida de acordo com a lei municipal vigente. E entre as exigências, certamente, deverá ser observada a utilização da testada (frente) do estabelecimento e que não seja obstruída a passagem do pedestre.
Um comentário:
Realmente, as mesas e cadeiras nas calçadas públicas, é um tema polêmico, haja vista a ignorância (ganância) dos comerciantes que literalmente fecham a calçada, impedindo aos demais usuários da via pública de exercerem seu direito de livre locomoção no território nacional.
Tem até moradores que se acham donos da calçada e fazem desta palco de bate-papos rodeando a de cadeiras, impedindo aos transeuntes, muitas vezes idosos, crianças, deficientes, de transitarem livremente pela calçada, se arriscando pela rua onde os carros e motos passam em altas velocidades tirando "finos" nos pedestres, que por pouco não são acidentados pela ignorância de ambos.
Afinal, se esquecem que o limite do direito de "uns" é o inicio do direito de "outros".
Eu sou favorável a permanência das mesas e cadeiras nas vias públicas, desde que não se tornem impecilho ao trânsito normal dos demais usuários.
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