eleitoral
O juiz da 13º
Zona Eleitoral de Florianópolis, Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu hoje
(11) as sanções impostas ao Facebook por descumprimento da legislação
eleitoral.
Em sua decisão, Schuch alega que os representantes da rede social no Brasil mostraram-se dispostos "em colaborar com a Justiça Eleitoral" para construir ferramentas que evitem a utilização da rede social em uso indevido e fora das regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Luiz Felipe Schuch disse ainda que a decisão de tirar o Facebook do ar por 24 horas, em caráter liminar, tomada ontem (10), "não tem ou teve por objetivo o cerceamento de manifestaçöes de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral".
No parecer de hoje, o juiz acrescentou que defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, desde que feito por pessoas devidamente identificadas e que não se escondam no anonimato.
O objetivo, de acordo com o juiz, é garantir a apuração da responsabilidade "sobre tudo o que se afirma e divulga". Desta forma, acrescentou Schuch, é possível garantir "um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual".
A decisão pela retirada do Facebook do ar decorreu do descumprimento de uma liminar anterior que determinou que fosse retirada do ar a página “Reage Praia Mole”. A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição.
O parlamentar argumentou que houve veiculação de "material depreciativo" contra ele, feita de maneira anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que criaram a página no Facebook.
Em sua decisão, Schuch alega que os representantes da rede social no Brasil mostraram-se dispostos "em colaborar com a Justiça Eleitoral" para construir ferramentas que evitem a utilização da rede social em uso indevido e fora das regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Luiz Felipe Schuch disse ainda que a decisão de tirar o Facebook do ar por 24 horas, em caráter liminar, tomada ontem (10), "não tem ou teve por objetivo o cerceamento de manifestaçöes de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral".
No parecer de hoje, o juiz acrescentou que defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, desde que feito por pessoas devidamente identificadas e que não se escondam no anonimato.
O objetivo, de acordo com o juiz, é garantir a apuração da responsabilidade "sobre tudo o que se afirma e divulga". Desta forma, acrescentou Schuch, é possível garantir "um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual".
A decisão pela retirada do Facebook do ar decorreu do descumprimento de uma liminar anterior que determinou que fosse retirada do ar a página “Reage Praia Mole”. A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição.
O parlamentar argumentou que houve veiculação de "material depreciativo" contra ele, feita de maneira anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que criaram a página no Facebook.
(Agência Brasil)
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