Córrego Novo tem 929
eleitores
a mais do que habitantes
Córrego Novo é um dos 13
municípios mineiros cujo número de eleitores cadastrados para votar nas
eleições municipais de 07 de outubro supera o número total de seus habitantes.
A comparação do resultado do Censo 2010 com os dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mostra que o eleitorado do município é 29,7% maior do que a população.
De acordo com a última contagem populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Córrego Novo possui 3129 habitantes. Por sua vez, os eleitores cadastrados no cartório eleitoral da 72ª Zona Eleitoral da Comarca de Caratinga confirmam que o número de eleitores do município é de 4058, portanto, 929 eleitores a mais do que toda a população da cidade.
Embora os números de Córrego Novo e das outras 12 cidades mineiras em que o eleitorado supera a população sejam incomuns, a princípio, tal discrepância não se configura, necessariamente, numa fraude.
A legislação eleitoral brasileira permite que uma pessoa resida em um município e vote em outro, caso ela mantenha algum vínculo com o antigo município. Isso ocorre, por exemplo, com alguns deputados e senadores que, embora residam em Brasília, mantêm domicílio eleitoral em uma cidade de seu estado. O vínculo capaz de tornar legal a situação pode ser através de negócios, propriedades e atividades políticas, além de vínculos históricos.
No Brasil, segundo o TSE, existem 138 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, número que corresponde a, aproximadamente, 70% da população do País.
Entre as pessoas que não são eleitoras estão os menores de 16 anos, quem tem mais de 16 anos e menos de 18 e optaram por não se tornar eleitores e aqueles que são impedidos de votar, como os presos apenados ou quem perdeu os direitos políticos.
Aplicando-se a média nacional aos 3129 habitantes de Córrego Novo, o número normal de pessoas residentes no município cadastrados para votar deveria girar em torno de 2200 eleitores. Com base neste cálculo, mais de 1800 pessoas cadastradas como eleitores do município não residem na cidade.
Uma das possíveis alegações para justificar a estranha situação eleitoral de Córrego Novo poderia ser a reduzida oferta de emprego para os mais jovens que, em busca de oportunidades e de estudo, se vejam impulsionados a mudar para outras cidades, até mesmo da região, como Caratinga, Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano.
Apesar de isso ser plausível, é estranho que em nenhum dos demais municípios da região Leste de Minas, onde a falta de emprego é um problema comum a praticamente todos eles, o número de eleitores supere o de habitantes.
Desta forma, não pode se descartar a possibilidade da situação eleitoral de Córrego Novo ter sido motivada por excesso de transferência dos títulos eleitorais de pessoas de outras cidades para o município, por exclusivo interesse político eleitoral.
A legislação eleitoral determina que a Justiça poderá pedir a revisão do eleitorado dos municípios em três situações: quando o total de transferências de eleitores em um ano for 10% superior ao do ano anterior; quando o eleitorado de um município for superior à soma do dobro da população entre 10 e 15 anos e da população com idade superior a 70 anos; e quando o eleitorado corresponder a mais de 65% da população. Porém, a revisão não é realizada em ano eleitoral.
Curiosamente, todos os 13 municípios mineiros nos quais o eleitorado supera a população possuem menos de cinco mil habitantes. Ao todo, no Brasil, 305 municípios possuem mais eleitores do que habitantes.
De acordo com a última contagem populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, Córrego Novo possui 3129 habitantes. Por sua vez, os eleitores cadastrados no cartório eleitoral da 72ª Zona Eleitoral da Comarca de Caratinga confirmam que o número de eleitores do município é de 4058, portanto, 929 eleitores a mais do que toda a população da cidade.
Embora os números de Córrego Novo e das outras 12 cidades mineiras em que o eleitorado supera a população sejam incomuns, a princípio, tal discrepância não se configura, necessariamente, numa fraude.
A legislação eleitoral brasileira permite que uma pessoa resida em um município e vote em outro, caso ela mantenha algum vínculo com o antigo município. Isso ocorre, por exemplo, com alguns deputados e senadores que, embora residam em Brasília, mantêm domicílio eleitoral em uma cidade de seu estado. O vínculo capaz de tornar legal a situação pode ser através de negócios, propriedades e atividades políticas, além de vínculos históricos.
No Brasil, segundo o TSE, existem 138 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, número que corresponde a, aproximadamente, 70% da população do País.
Entre as pessoas que não são eleitoras estão os menores de 16 anos, quem tem mais de 16 anos e menos de 18 e optaram por não se tornar eleitores e aqueles que são impedidos de votar, como os presos apenados ou quem perdeu os direitos políticos.
Aplicando-se a média nacional aos 3129 habitantes de Córrego Novo, o número normal de pessoas residentes no município cadastrados para votar deveria girar em torno de 2200 eleitores. Com base neste cálculo, mais de 1800 pessoas cadastradas como eleitores do município não residem na cidade.
Uma das possíveis alegações para justificar a estranha situação eleitoral de Córrego Novo poderia ser a reduzida oferta de emprego para os mais jovens que, em busca de oportunidades e de estudo, se vejam impulsionados a mudar para outras cidades, até mesmo da região, como Caratinga, Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano.
Apesar de isso ser plausível, é estranho que em nenhum dos demais municípios da região Leste de Minas, onde a falta de emprego é um problema comum a praticamente todos eles, o número de eleitores supere o de habitantes.
Desta forma, não pode se descartar a possibilidade da situação eleitoral de Córrego Novo ter sido motivada por excesso de transferência dos títulos eleitorais de pessoas de outras cidades para o município, por exclusivo interesse político eleitoral.
A legislação eleitoral determina que a Justiça poderá pedir a revisão do eleitorado dos municípios em três situações: quando o total de transferências de eleitores em um ano for 10% superior ao do ano anterior; quando o eleitorado de um município for superior à soma do dobro da população entre 10 e 15 anos e da população com idade superior a 70 anos; e quando o eleitorado corresponder a mais de 65% da população. Porém, a revisão não é realizada em ano eleitoral.
Curiosamente, todos os 13 municípios mineiros nos quais o eleitorado supera a população possuem menos de cinco mil habitantes. Ao todo, no Brasil, 305 municípios possuem mais eleitores do que habitantes.
(A Semana)
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