13 agosto 2012

Segunda via do título eleitoral

O eleitor deverá comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou à central de atendimento e apresentar um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão).

Condições
• O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral.
• Para requerer segunda via no cartório em que está inscrito, o pedido deve ser feito até 10 dias antes da eleição.
• Para requerer segunda via, em cartório diferente daquele em que está inscrito, o pedido deve ser feito até 60 dias antes da eleição. Nesse caso, o título não será entregue na hora e o eleitor poderá optar por receber o título no seu cartório ou onde o requereu.
 
Caso o eleitor não esteja em dia com suas obrigações eleitorais, será cobrada uma multa cujo valor será definido pelo Juiz.

Para fazer transferência do título eleitoral, não é suficiente a apresentação isolada do passaporte de modelo novo (porque não contém o nome do pai e da mãe do interessado). É necessário documento oficial com foto.

O eleitor poderá obter declaração de comparecimento ao cartório.

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