Segunda via do título
eleitoral
O eleitor deverá
comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou à central de
atendimento e apresentar um documento oficial de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos
reguladores de profissão).
Condições
• O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral.
• Para requerer segunda via no cartório em que está inscrito, o
pedido deve ser feito até 10 dias antes da eleição.
• Para requerer segunda via, em cartório diferente daquele em que
está inscrito, o pedido deve ser feito até 60 dias antes da eleição. Nesse
caso, o título não será entregue na hora e o eleitor poderá optar por receber o
título no seu cartório ou onde o requereu.
Caso o eleitor não esteja em dia com
suas obrigações eleitorais, será cobrada uma multa cujo valor será definido
pelo Juiz.
Para fazer transferência do título
eleitoral, não é suficiente a apresentação isolada do passaporte de modelo novo
(porque não contém o nome do pai e da mãe do interessado). É necessário documento
oficial com foto.
O eleitor poderá obter declaração de
comparecimento ao cartório.
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