posse de presidente, governadores e prefeitos
O texto a ser votado em primeiro turno pelos
senadores, que compõe um conjunto de iniciativas da reforma política, é um
substitutivo adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Os convidados para a posse da pessoa escolhida em 2018 para ocupar a Presidência da República talvez não precisem estar no Congresso Nacional poucas horas após as festas da virada do ano. A cerimônia deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de 2019, segundo determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/11, do senador José Sarney (PMDB-AP), que está pronta para votação em Plenário.
O texto a ser votado em primeiro turno pelos
senadores, que compõe um conjunto de iniciativas da reforma política, é um
substitutivo adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Uma vez aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado, será enviado à análise
da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra, porém, só valerá para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º de janeiro de 2015.
Da mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os estados a partir de 2018 tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.
Uma das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma, prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.
Em seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas "funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional", afirmou e completou na sequência: "Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral”, disse Renan.
Ao defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.
(Agência Senado)
De acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra, porém, só valerá para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º de janeiro de 2015.
Da mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os estados a partir de 2018 tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.
Uma das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma, prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.
Em seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas "funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional", afirmou e completou na sequência: "Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral”, disse Renan.
Ao defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.
(Agência Senado)
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