serviço para descarte de produtos
A Justiça mineira manteve a determinação de que
todas as farmácias devem contratar um serviço para descartar produtos e
indeferiu o pedido de um estabelecimento de manipulação de remédios que queria
ser desobrigado de assinar contrato com a Copasa para o recebimento e o
tratamento de efluentes.
A Therapeutica Farmácia de Manipulação Ltda. alegou
que os produtos químicos que utiliza e são descartados na rede de esgoto não
oferecem risco ao meio ambiente. Os representantes do estabelecimento afirmaram
ainda que está a farmácia no mercado há mais de oito anos e nunca precisou
emitir relatórios de automonitoramento e consideram que o cumprimento dessa
formalidade é “desproporcional ao hipotético dano ambiental provocado”.
Mas a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo
Horizonte, Lílian Maciel Santos, indeferiu o requerimento e afirmou que a
Copasa vem adotando medidas voltadas à prestação adequada do serviço público de
água e esgoto e não existe irregularidade em sua conduta.
A magistrada entende ainda que a postura da Copasa
consolida o “princípio ambiental de prevenção”, antecipando os danos que podem
ser causados pela dispensa dos efluentes farmacêuticos na rede de esgoto. Para
ela, “o interesse público primário exige plena obediência às linhas diretivas
de um desenvolvimento sustentável”.
A decisão é em primeira instância e Therapeutica
Farmácia de Manipulação ainda pode recorrer.
(Portal
HD)
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