16 fevereiro 2013

Farmácias são obrigadas a contratar
serviço para descarte de produtos
A Justiça mineira manteve a determinação de que todas as farmácias devem contratar um serviço para descartar produtos e indeferiu o pedido de um estabelecimento de manipulação de remédios que queria ser desobrigado de assinar contrato com a Copasa para o recebimento e o tratamento de efluentes.

A Therapeutica Farmácia de Manipulação Ltda. alegou que os produtos químicos que utiliza e são descartados na rede de esgoto não oferecem risco ao meio ambiente. Os representantes do estabelecimento afirmaram ainda que está a farmácia no mercado há mais de oito anos e nunca precisou emitir relatórios de automonitoramento e consideram que o cumprimento dessa formalidade é “desproporcional ao hipotético dano ambiental provocado”.

Mas a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, indeferiu o requerimento e afirmou que a Copasa vem adotando medidas voltadas à prestação adequada do serviço público de água e esgoto e não existe irregularidade em sua conduta. 

A magistrada entende ainda que a postura da Copasa consolida o “princípio ambiental de prevenção”, antecipando os danos que podem ser causados pela dispensa dos efluentes farmacêuticos na rede de esgoto. Para ela, “o interesse público primário exige plena obediência às linhas diretivas de um desenvolvimento sustentável”.

A decisão é em primeira instância e Therapeutica Farmácia de Manipulação ainda pode recorrer.
(Portal HD)

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