20 fevereiro 2013

Juiz eleitoral cassa mandato do
presidente da Câmara, Léo Burguês

O diretor do Foro Eleitoral, juiz Manoel dos Reis Morais, da 29ª Zona Eleitoral do Tribunal regional eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), decidiu nesta terça-feira (19) cassar o mandato do vereador e presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB-MG). A decisão torna o político inelegível até 2020, contabilizando oito anos a partir do pleito de 2012. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo o site do TRE-MG, a cassação foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público, em processo de número 342. O parlamentar é acusado de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral. O vereador Léo Burguês teria excedido a média dos gastos com  publicidade oficial em seus três últimos anos de mandato.

Ao decidir, o magistrado entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a “despesa realizada”. “Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público”, avaliou.

Para o juiz Manoel Morais, “restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico-político do Investigado (art. 22 da Lei das Inelegibilidades), impondo-se a declaração da sua inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição, além da cassação dos seus registro e diploma (inciso XIV do art. 22 da Lei das Inelegibilidades)”.

Procurado pelo Jornal Hoje em Dia, o presidente da Câmara Léo Burguês afirmou que não sabe sobre a decisão da justiça eleitoral, mas está tranquilo e irá recorrer.

(Hoje em Dia/Com informações do TRE-MG)

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