e cadeiras das calçadas de bares
A cerveja e o bate-papo podem continuar ao ar livre, desde que haja espaço para passagem de pedestres
Esperança para Belo Horizonte manter o título de capital nacional dos botecos. A prefeitura admite discutir e até rever a legislação que tira mesas e cadeiras de passeios de bares e restaurantes em vias residenciais.
Esperança para Belo Horizonte manter o título de capital nacional dos botecos. A prefeitura admite discutir e até rever a legislação que tira mesas e cadeiras de passeios de bares e restaurantes em vias residenciais.
A polêmica foi lançada em reportagem no Estado de Minas, que mostrou os impactos na vida boêmia da cidade causados pela recente alteração na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, regulamentada em agosto.
Diante da ameaça de a norma pôr fim à cerveja gelada e ao tira-gosto servidos ao ar livre em bairros tradicionais, o vice-prefeito Roberto Carvalho (PT) foi categórico: “A lei é confusa. Belo Horizonte, talvez, seja a cidade no mundo com mais botecos. É o espaço de encontro do mineiro e aplicação da lei deve ser feita com bom senso. Estamos nos preparando para receber a Copa do Mundo de 2014 e os bares e restaurantes serão nossa vitrine. Se for o caso, vamos fazer outra lei”.
Os primeiros a sentir na pele as consequências na nova regra foram comerciantes do principal reduto boêmio da capital, o Bairro Santa Tereza, na Região Leste. Eles tiveram, na semana passada, cerca de 140 jogos de mesas e cadeiras recolhidos pela fiscalização municipal. Depois do susto, os donos dos estabelecimentos terão a chance de começar a respirar aliviados na terça-feira, quando haverá reunião com a Secretaria de Administração Regional Leste. Inicialmente, o gerente de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Regional, Augusto Carlos Papini, diz que todas as ruas do bairro se enquadrariam como residenciais, afastando a possibilidade de haver mobiliário nas calçadas.
Mas parece que a secretaria está mudando seus conceitos e vai avaliar a situação de cada rua separadamente, pois entendeu que há clara vocação comercial de algumas vias. Em vez de residenciais, elas deverão ser consideradas vias mistas. O líder de governo na Câmara, vereador Paulo Lamac (PT), que acompanhou a tramitação do texto e agora tenta apagar o incêndio causado pela aplicação da lei, afirma que não é intenção da prefeitura acabar com a principal marca do bairro. “Não queremos romper com uma tradição histórica de Santa Tereza.
”Comerciantes do bairro cogitam até de elaborar proposta para mudar a lei. O tema será discutido sábado, durante a tradicional feijoada organizada em setembro no Bar Temático. “Seria um projeto de cunho popular, com a flexibilização do que está vigente”, diz Marilton Borges, do Marilton’s Bar. Os moradores defendem o bom senso. “Desde que haja acessibilidade, não há problema haver mesas e cadeiras nos passeios. O que defendemos é que o comerciante não feche toda a calçada e o pedestre fique impedido de passar. Há um barulho ao longo da noite que incomoda, mas não chega a ser algo catastrófico”, diz o presidente da Associação Comunitária do Bairro de Santa Tereza, José Ronaldo da Cruz.
Falta clareza
Para além dos limites do Santa Tereza, a própria prefeitura e sua base de apoio confessam que a polêmica sinaliza falta de clareza na interpretação da regra que determina que em vias residenciais possa haver bares, restaurantes e similares, desde que a área se limite a 100 metros quadrados e não sejam usadas mesas e cadeiras nos passeios. “A lei está sendo interpretada de forma extremamente rígida”, afirma Roberto Carvalho, que se põe à disposição para o debate. Já Lamac defende que o imbróglio é um alerta:“Essa situação deixa claro que há diferentes formas de aplicação da lei, pois se trata de um tema complexo”.
O líder de governo considera a possibilidade de fazer uma emenda ou projeto para esclarecer pontos considerados confusos no texto. Também lembra que, em recente revisão de outra importante lei da cidade, o Código de Posturas, a posição do município foi de flexibilização em relação a mesas e cadeiras nas calçadas. Pelo código, podem receber o mobiliário calçadas de no mínimo três metros de largura, desde que mantida faixa de um metro para circulação de pedestres. Em condições especiais, passeios a partir de dois metros de largura também podem ter mesas e cadeiras.
(Portal Uai)
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