Eleitores têm até o dia 23
para pedir 2ª via do título
Além do título, documento com foto também é obrigatório para votar
Eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral com documento de identidade
O prazo para pedir a segunda via do título eleitoral vai até o dia 23 de setembro - dez dias antes do primeiro turno das eleições. Será obrigatório levar dois documentos, a partir deste ano, para o local de votação: o título e outra identificação com foto. A nova regra foi estabelecida com a reforma do Código Eleitoral em 2009.
Para emissão de uma segunda via do título, é preciso que o próprio eleitor vá a qualquer cartório eleitoral com um documento de identidade com foto - pode ser carteira emitida por entidade de classe ou habilitação. No caso de homens, é necessário levar também o certificado de quitação militar.
Quem deixou de votar somente uma vez também pode tirar a segunda via do título, mas estão impedidas as pessoas que não regularizaram sua situação até 5 de maio.
Os documentos aceitos pela justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
O primeiro turno das eleições deste ano acontece no dia 3 de outubro, em todo o país, e o eleitor tem até 30 dias depois desta data para justificar a ausência. Caso contrário terá de pagar uma multa que varia de 5% a 20% do salário mínimo da região a que pertence - no Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa pode variar de R$ 23 a R$ 112.
De acordo com o Código Eleitoral, caso não justifique ou não comprove o pagamento da multa, o eleitor ficará impossibilitado de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber salário de emprego público ou em empresas ligadas ao governo, obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras penalidades.
Quem não votar, não justificar a ausência e nem pagar a multa em três eleições consecutivas ainda terá seu título de eleitor cancelado.
(FONTE: Hoje em Dia)
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