30 março 2011

Cemig pode cortar desconto
de consumidor de baixa renda...
...que não se recadastrar

Cerca de 200 mil consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que consomem mensalmente entre 69 kilowatts (kw) e 80 kw de energia e faziam juz à tarifa subsidiada destinada à população de baixa renda no estado, perderam o direito ao benefício entre dezembro de 2010 até 1º de março. Outros 500 mil residências mineiras ainda podem perder desconto na conta de luz até o início de novembro.

Lei regulamentada no ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)determina que todos os clientes com consumo até 80 kWh/mês – nos últimos 12 meses – deverão se cadastrar junto às distribuidoras para garantir a continuidade do benefício da tarifa social. Na área de concessão da Cemig 2,4 milhões de consumidores têm direito ao desconto. A atualização cadastral vai atingir cerca de 1,7 milhão de residências beneficiadas pelo subsídio. Outras 630 mil já estão cadastradas.

Para manter o direito à tarifa reduzida, os consumidores serão obrigados a se cadastrar na distribuidora de energia apresentando o Número de Inscrição Social (NIS), documento emitido pelas prefeituras que serve de cadastro para programas sociais do governo federal como Bolsa Família e Benefício de Assistência Continuada. Segundo o Ministério de do Desenvolvimento Social (MDS), 1,7 milhão de famílias em Minas já possuem o NIS e poderiam se habilitar a continuar recebendo o benefício. Isso quer dizer que ainda há 1,1 milhão de consumidores que podem se candidatar ao desconto caso apresentem o NIS à distribuidora de energia.

Já os consumidores que eram beneficiados por ter consumo baixo, apesar de não ser enquadrados como de baixa renda, perdem definitivamente a tarifa social. A Cemig não informa o número de residências que se inclui nessa situação. A regra anterior dizia que os consumidores residenciais monofásicos, com consumo mensal de até 80 kw , tinham direto à automático à tarifa, independente se eram ou não de baixa renda. “Para continuar recebendo o benefício, o consumidor terá que provar que de fato pertence à baixa renda”, diz Sérgio Mourthe, gerente de planejamento e acompanhamento de relacionamento comercial da Cemig.

Os clientes com consumo igual a 80 kWh/mês, e que não se cadastraram até 1º de dezembro do ano passado, deixaram de receber o benefício na fatura com vencimento em janeiro. Mesmo assim, se provarem que atendem aos critérios determinados pela nova lei, poderão voltar a ser beneficiados. Residências com consumo mensal entre 55 kw e 68 kw têm até 1º de junho para se cadastrar. As com consumo entre 30 kw e 54 kw devem se inscrever até o dia 1º de setembro, e as com consumo menor que 30 kw até 1º de novembro.
(FONTE: EstadodeMinas)

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