02 março 2011

Início da Reforma Política

Reforma política no Congresso
debaterá suplentes de parlamentares;
saiba o que pode mudar

A promessa de campanha eleitoral de presidenciáveis e parlamentares começa a tomar corpo no Congresso Nacional: a reforma política, tema de duas comissões especiais criadas separadamente na Câmara dos Deputados e no Senado. Elas terão a missão de lidar com temas polêmicos como a posse, nomeação e escolha de suplentes.

Como é feita uma Pec
Normalmente, a tramitação de uma PEC não é rápida. Ela precisa ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Ao ser aprovada lá, ela pode ainda ser analisada por uma comissão especial, que tem o prazo de 40 sessões (do plenário) para anunciar um parecer.

Só depois de aprovada na comissão especial a proposta é votada em plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre as votações, na quais precisará do apoio de 3/5 dos deputados em cada uma delas. Uma vez aprovada na Câmara, ela segue para o Senado, onde passa CCJ e depois é votada em plenário, novamente em dois turnos. Se não houver alteração, emenda é promulgada. Caso haja, ela volta para a Câmara para ser estudada e votada.

Mal haviam iniciado os trabalhos do Legislativo, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou um projeto que estabelece que a vaga de um parlamentar que deixar o cargo deverá ser destinada ao suplente da coligação da qual o partido fazia parte desde a eleição. A proposta de Caiado define ainda que a vaga só será para o candidato pertencente à mesma legenda do titular quando este não tiver participado de uma coligação – o que é bastante raro no período eleitoral, época em que os partidos se unem para somar seus eleitores.

A regra formalizada no projeto de Caiado já era seguida no Congresso apesar de não estar descrita de forma explícita na Constituição Federal.
No entanto, justamente por esta brecha na legislação, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro do ano passado, por cinco votos a três, conceder uma liminar para que Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) assumisse a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao mandato na tentativa de evitar uma condenação. O entendimento do Supremo foi de que a candidatura pertence ao partido.

Com 193 assinaturas (22 a mais do que o necessário), Caiado protocolou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na Mesa Diretora no último dia 9 de fevereiro.
“Se a regra tivesse sido colocada antes das coligações das eleições, tudo bem, mas o Supremo [Tribunal Federal] está cancelando as coligações. Isso deveria ter isso informado aos partidos. O STF está indo contra a uma regra que está prevalecendo na Casa [Câmara dos Deputados] nos últimos 30 anos e isso causa uma insegurança jurídica. O que o Supremo definiu nunca existiu”, afirmou o deputado.
Segundo o parlamentar, a PEC de autoria dele tem “apoio de quase a totalidade dos líderes da Casa” e poderá ser colocada em pauta depois do Carnaval (que termina em 8 de março), quando os trabalhos da CCJ começam a engrenar sem interrupção.

Até o presidente da Câmara, o petista Marco Maia (RS), sinalizou que apoia a proposta. Caso o interesse se converta em ação, Maia teria condições de agilizar a tramitação da PEC e pautá-la em uma sessão extraordinária no plenário -- o que permitiria que fosse votada, mesmo se pauta estiver trancada por medidas provisórias. “A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, disse Maia em entrevista no início do mês.

Suplentes proibidos em recessos
Em paralelo, uma nova proposta trata do tema da suplência. O deputado tucano Otavio Leite (PSDB-RJ) também protocolou uma PEC na Câmara que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentar.
De acordo com a proposta dele, só haveria exceções em caso de convocação de sessões extraordinárias. A proposta de Leite pretende “evitar mais gastos” com os salários e verbas indenizatórias dos convocados.

Como é e como pode ser
Como é o texto da Constituição:

No artigo 56 da Constituição Federal, os parágrafos 1º e 2º dizem: § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

Como o texto pode ficar:
A proposta acrescenta o parágrafo 4º no artigo 56 da Constituição Federal. O novo artigo estabelece que serão convocados os suplentes de deputados e senadores mais votados sob a mesma legenda ou mesma coligação partidária. Só valeria legenda, se o partido não teve coligação durante a eleição. § 4º. Na hipótese do parágrafo 1º, serão convocados os suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação.

Como funciona a suplência no Congresso
No Senado, a questão dos suplentes, é bem definida – cada um dos 81 senadores, com mandato de oito anos, tem direito a dois suplentes, que assumem em caso de licença médica acima de 120 dias, renúncia ou expulsão do titular da vaga. Com isso, eles somam 162. Na Casa Revisora, a votação é direta e cada unidade da federação tem direito a três cadeiras.
No momento, há dez suplentes em exercício – dos quais três substituem indicados para ministérios - Alfredo Nascimento (Transporte), Edison Lobão (Minas e Energia) e Garibaldi Alves Filho (Previdência Social). Cinco vagas foram abertas com a renúncia ao cargo para assumir o governo dos seguintes Estados: Goiás (Marconi Perillo - DEM); Santa Catarina (Raimundo Colombo - DEM); Espírito Santo (Renato Casagrande - PSB), Rio Grande do Norte (Rosalba Ciarlini - DEM) e Acre (Tião Viana - PT).

Já na Câmara dos Deputados, a definição das vagas dos titulares é mais complexa por se basear no voto proporcional – o número de representantes titulares é de, no mínimo oito e no máximo 70 por unidade federativa.
A representação na Câmara é feita da seguinte forma: divide-se o número de habitantes do país (com base nos dados do IBGE) por 513 (número total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. E o número de habitantes de cada Estado e do DF é dividido pelo coeficiente populacional. Assim, locais, menos populosos como Distrito Federal, têm a representação mínima de oito deputados federais, enquanto São Paulo tem a máxima, 70 parlamentares.

Cada partido tem direito a colocar, durante a eleição, até três vezes o número de candidato por vaga em cada unidade federativa. Usando os mesmos exemplos, no Distrito Federal, uma legenda poderia lançar 21 candidatos por vaga; e em São Paulo, poderiam sair candidatos até 240 pessoas por partido.
Depois de vistos os eleitos, que ainda sofrem a repercussão do quociente eleitoral, os demais nomes da lista dos mais votados podem ser chamados para ocupar as vagas dos titulares. Em geral, os escolhidos são os mais votados da coligação.

De acordo com dados os mais recentes dados da Câmara, há 39 suplentes de deputados em exercício. Eles assumiram no lugar de titulares, que em geral, convidados para ocupar cargos em ministérios e em secretárias nos Estados – como Mario Negromonte (PP-BA), que chefia o ministério das Cidades, e Iriny Lopes (PT-ES), titular da Secretaria de Políticas para Mulheres.

Fim das coligações
Outra proposta em debate para a reforma política é a do líder do PSDB na Câmara, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que apresentou o projeto de lei 403/11, que acaba com a coligação para eleição proporcional, ou seja, para deputados e vereadores.
A ideia dele é que os candidatos a vagas no Legislativo só serão eleitos com seus votos individuais e de sua legenda.
Nogueira defende que “as coligações para as eleições proporcionais não atendem ao interesse público”. Se aprovada, a PEC de Caiado perderia a razão de ser – sem coligação, a vaga iria apenas para alguém do partido.

(FONTE: Uol Notícias)


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