Sem
consenso na nova lei
sobre lavagem de dinheiro
Norma sancionada pela presidente é criticada por procuradores da
República por prever o afastamento automático de servidor indiciado. Jogo do
bicho entra na lista de crimes
Está em vigor a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, sancionada na segunda-feira passada pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos ao texto, e publicada ontem no Diário Oficial da União. Considerada um avanço no ordenamento jurídico do Brasil para a repressão à lavagem de dinheiro, a nova lei amplia os tipos de atividades que podem ser enquadradas nesse tipo de crime. Uma das novidades é que o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas. Entretanto, depois de tramitar no Congresso por mais de nove anos, a norma não conseguiu obter consenso das autoridades brasileiras. A Associação Nacional dos Procuradores da República enviou carta à presidente sugerindo que ela vetasse o artigo 17 da lei, que permite o afastamento cautelar automático de servidor público de suas funções mediante o simples indiciamento em inquérito por lavagem de dinheiro. A alegação da entidade é a inconstitucionalidade desse dispositivo.
Até mesmo
integrantes do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crime Financeiros –
que participaram de debates para contribuir com a elaboração da norma –
engrossam as críticas ao afastamento compulsório. O procurador federal da Bahia
Vladimir Aras, integrante do grupo, afirma que o problema do artigo 17 é a má
redação. “Ele inverte a ordem das coisas, determinando uma espécie de
afastamento obrigatório do funcionário no caso de indiciamento, situação que
perduraria até que o juiz competente autorizasse, em decisão fundamentada, seu
retorno. Num sistema processual acusatório (processo penal de partes), o
afastamento cautelar deve depender de requerimento do Ministério Público ao
juiz, de modo que este possa fundamentar a decisão de suspensão das atividades
do funcionário público investigado ou denunciado”, argumenta.
Mérito
Apesar da crítica, a Associação do Procuradores reconhece que o novo texto tem méritos e traz avanços importantes, como a possibilidade de aplicação de pena por lavagem de dinheiro para punição até mesmo de contravenção penal, como a exploração do jogo ilegal – bicho, caça-níqueis –, a ampliação de organismos obrigados a informar transações suspeitas ao Controle de Atividades de Controle Financeiro (COAF) e a aplicação de multa que salta de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões para instituições financeiras que deixarem de comunicar a operação suspeita.
Na carta, a entidade defende que a nova redação “ajusta a legislação brasileira aos tratados das Nações Unidas sobre corrupção, financiamento do terrorismo e criminalidade transnacional organizada”. Além disso, ressalta o documento, “o Brasil cumpre também recomendações do Grupo da Ação Financeira Internacional (GAFI)”, que havia ameaçado o país com uma advertência, em razão da impunidade para esse tipo de criminalidade.
Independentemente dos debates, para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marildo Pereira, o Brasil tem hoje uma “lei de terceira geração”, ou seja, uma das mais eficazes do mundo. Pereira ressalta como positivo, além dos pontos citados pelos procuradores, a inclusão da responsabilidade de informar operações suspeitas também feitas por pessoas físicas. Com a sanção presidencial, a movimentação financeira acima de valor a ser estabelecido pelo Coaf terá que ser informada, mesmo que tenha sido feita por assessores de eventos, em negócios envolvendo atletas, artistas, comércio de artes e imóveis de alto valor. “Além da pressão internacional, de organismo como o Gafi, para o aprimoramento do ordenamento jurídico no combate à lavagem de dinheiro, a pressão da própria sociedade para o combate eficaz da corrupção terminou por impulsionar a aprovação da legislação”, acredita Pereira.
Enquadramento ampliado
Desde ontem, a jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas, prevê a nova lei que amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública. A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf). Entre as categorias incluídas, estão doleiros e comerciantes de artigos de luxo. As penas para o crime, entre três e 10 anos de reclusão, podem ser elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. O valor máximo das multas passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Mérito
Apesar da crítica, a Associação do Procuradores reconhece que o novo texto tem méritos e traz avanços importantes, como a possibilidade de aplicação de pena por lavagem de dinheiro para punição até mesmo de contravenção penal, como a exploração do jogo ilegal – bicho, caça-níqueis –, a ampliação de organismos obrigados a informar transações suspeitas ao Controle de Atividades de Controle Financeiro (COAF) e a aplicação de multa que salta de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões para instituições financeiras que deixarem de comunicar a operação suspeita.
Na carta, a entidade defende que a nova redação “ajusta a legislação brasileira aos tratados das Nações Unidas sobre corrupção, financiamento do terrorismo e criminalidade transnacional organizada”. Além disso, ressalta o documento, “o Brasil cumpre também recomendações do Grupo da Ação Financeira Internacional (GAFI)”, que havia ameaçado o país com uma advertência, em razão da impunidade para esse tipo de criminalidade.
Independentemente dos debates, para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marildo Pereira, o Brasil tem hoje uma “lei de terceira geração”, ou seja, uma das mais eficazes do mundo. Pereira ressalta como positivo, além dos pontos citados pelos procuradores, a inclusão da responsabilidade de informar operações suspeitas também feitas por pessoas físicas. Com a sanção presidencial, a movimentação financeira acima de valor a ser estabelecido pelo Coaf terá que ser informada, mesmo que tenha sido feita por assessores de eventos, em negócios envolvendo atletas, artistas, comércio de artes e imóveis de alto valor. “Além da pressão internacional, de organismo como o Gafi, para o aprimoramento do ordenamento jurídico no combate à lavagem de dinheiro, a pressão da própria sociedade para o combate eficaz da corrupção terminou por impulsionar a aprovação da legislação”, acredita Pereira.
Enquadramento ampliado
Desde ontem, a jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas, prevê a nova lei que amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública. A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf). Entre as categorias incluídas, estão doleiros e comerciantes de artigos de luxo. As penas para o crime, entre três e 10 anos de reclusão, podem ser elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. O valor máximo das multas passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
(Estaminas)
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