Empregador terá de informar
mensalmente valores pagos ao INSS
Publicada no "Diário
Oficial da União" desta quarta-feira (25), a lei 12.692, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff, determina que as empresas comuniquem mensalmente aos
seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os
valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Para a implementação, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. "Essa medida vai ajudar a eveitar surpresas de descobrir que o recolhimento não foi feito quando o trabalhador sai de uma empresa", disse.
Rolim disse ainda que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS.
Para a implementação, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. "Essa medida vai ajudar a eveitar surpresas de descobrir que o recolhimento não foi feito quando o trabalhador sai de uma empresa", disse.
Rolim disse ainda que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS.
(Portal HD)
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