A lei que proíbe espaços públicos de receberem
nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de
lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos começou a valer a
partir desta quarta-feira (16). A Proposição de Lei 22.336 foi sancionada pelo
governador Alberto Pinto Coelho (PP) e publicada no Diário Oficial Minas
Gerais.
O governador opôs veto parcial ao artigo 2º da
proposição, parte que estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg)
como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos,
incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova
norma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário