Alunos da rede pública em Minas Gerais, mesmo que
por motivos religiosos, ainda terão que cumprir o calendário de exames
escolares e frequência juntamente com outros estudantes. O projeto de lei que
assegurava o direito à guarda sabática para estudantes da rede pública,
aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi totalmente
vetado pelo governador Alberto Pinto Coelho nesta quarta-feira (16).
Alunos judeus e adventista, por exemplo, podem ser
prejudicados por não poderem realizar exames ou assistir aulas após as 18 horas
de sexta-feira.
Alberto Pinto Coelho afirmou que, diante
inexistência de norma da União sobre o tema, o Estado até poderia exercer
competência supletiva, porém considera mais aconselhável aguardar que a questão
seja padronizada em todo o país mediante lei federal.
O governador também esclareceu que a proposição foi
vetada por ser inconstitucional. A organização e o funcionamento da
administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo,
incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público.
O texto do veto ainda alertou que a guarda sabática
não constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas
Gerais. E que tratar-se de dogma professado por determinadas religiões, e não
restrito ao território do Estado.
A matéria é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e teve a sua votação concluída no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de junho.
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