Mizael Rodrigues Félix foi preso depois de invadir
a propriedade alegando ser evangélico e não concordar com as obras católicas
A Justiça condicionou o pedido de liberdade
provisória ao pagamento de fiança para o homem acusado de ter destruído imagens
sacras da igreja de Sacramento, Região do Alto Paranaíba, no último dia 16 de
julho. Para ter o benefício, Mizael Rodrigues Félix, 20, terá que desembolsar
100 salários mínimos como garantia que comparecerá em todos os atos do
processo.
O réu defendeu sua liberdade justificando ser
primário, ter emprego e endereço conhecidos. Por sua vez, a Promotoria de
Justiça sustentou a acusação no fato de ser um atentado contra um bem cultural
público, além de invadir uma propriedade protegida por lei, demonstrando
desrespeito e audácia. O Ministério Público pediu a condenação de Félix por
seis anos, o que impediria sua liberdade por meio do pagamento de fiança.
Contrariando a reivindicação do MP, o juiz Stefano Raymundo alegou que a destruição dos objetos religiosos constitui apenas uma prática de vandalismo, portanto a pena máxima prevista é de quatro anos, descartando a possibilidade de prisão preventiva. O juiz justificou o valor da fiança ao saber que só na restauração da igreja foram gastos R$ 15 mil.
Contrariando a reivindicação do MP, o juiz Stefano Raymundo alegou que a destruição dos objetos religiosos constitui apenas uma prática de vandalismo, portanto a pena máxima prevista é de quatro anos, descartando a possibilidade de prisão preventiva. O juiz justificou o valor da fiança ao saber que só na restauração da igreja foram gastos R$ 15 mil.
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