Pedreiro ficou preso por mais de cinco anos indevidamente |
O pedreiro Paulo Antônio da Silva, preso
indevidamente por cinco anos, sete meses e 19 dias pelo suposto estupro de duas
crianças; pode receber indenização de R$ 2 milhões, por danos morais. A decisão,
que condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de
indenização alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes
policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do
dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. A
argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado
e ser condenado ou absolvido.
Paulo afirmou que ficou em penitenciárias por mais
de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas
restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e,
posteriormente, absolvido de um dos crimes, sendo sua pena reduzida para 16
anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012, passou a cumprir livramento
condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local
insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter
atentado contra a própria vida.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou
que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato,
pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior
repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais
violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
O magistrado constatou que a conduta praticada pelo
Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de
prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e
cumprimento de pena) e Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao
pedreiro.
Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de
acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um
casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade
humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por
outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com
as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Parâmetros para a decisão
Para fixar a indenização, o juiz comparou valores
concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2
milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em
valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele
esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser
preso.
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