Lei
sancionada em abril entra em vigor a partir do próximo dia 8. Multa é de pelo
menos R$ 724
Quem não registrar o empregado doméstico em carteira com data de admissão e remuneração poderá ser multado a partir de 8 de agosto, quando entra em vigor a norma que consta na Lei 12.964, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação dos domésticos. De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.
Conforme o texto aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira pode passar de R$ 724, mínimo em vigor. Segundo o texto, a norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.
A nova legislação não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, que ainda tem pontos pendentes de regularização, como FGTS, seguro-desemprego, férias e adicional noturno. Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias alterou a rotina de patrões e empregados, além do pagamento de horas extras. A PEC foi aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e desde então, está parada na Câmara dos Deputados.
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