17 julho 2014

Lei determina que descarte de lixo eletrônico seja responsabilidade de comerciantes

Os estabelecimentos devem se responsabilizar sobre a reciclagem ou disposição final adequada do material

Se você têm dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, saiba que esses produtos, quando não servem mais para uso, devem ser entregues às lojas onde foram comprados. Foi sancionada nesta quinta-feira uma alteração na Lei 13.766 que dispõe sobre a polícia estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva em Minas Gerais. 

Com o novo texto da lei, os comércios e redes de assistência técnica ficam responsáveis por dar uma destinação a esse lixo eletrônico ou repassar aos fabricantes e importadores. De acordo com a lei estadual, esses estabelecimentos devem se responsabilizar sobre a reciclagem ou disposição adequada do material.

Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte dessas mercadorias, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 962/11 do deputado Inácio Franco (PV) e entrará em vigor em 120 dias. O tempo é para os comércios se adaptarem. O descumprimento da lei sujeita o infrator à pena de multa.

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