Os estabelecimentos devem se responsabilizar sobre
a reciclagem ou disposição final adequada do material
Se você têm dispositivos magnéticos e
eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e
baterias, saiba que esses produtos, quando não servem mais para uso, devem ser
entregues às lojas onde foram comprados. Foi sancionada nesta quinta-feira uma
alteração na Lei 13.766 que dispõe sobre a polícia estadual de apoio e
incentivo à coleta seletiva em Minas Gerais.
Com o novo texto da lei, os comércios e redes de assistência técnica ficam responsáveis por dar uma destinação a esse lixo eletrônico ou repassar aos fabricantes e importadores. De acordo com a lei estadual, esses estabelecimentos devem se responsabilizar sobre a reciclagem ou disposição adequada do material.
Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte dessas mercadorias, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 962/11 do deputado Inácio Franco (PV) e entrará em vigor em 120 dias. O tempo é para os comércios se adaptarem. O descumprimento da lei sujeita o infrator à pena de multa.
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