08 agosto 2011

Câmaras municipais de Minas
podem receber verba da educação

Entendimento do Tribunal de Contas do Estado diz que recursos da educação
devem entrar na base de cálculo dos repasses feitos pelas prefeituras

Um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a base de cálculo para o repasse de verbas das prefeituras para as câmaras municipais vai encarecer ainda mais o gasto de dinheiro público com elas. Na grande maioria das cidades de Minas Gerais, a média anual será de R$ 120 mil a mais. Atualmente, o Legislativo tem direito a receber entre 4% e 7,5% da receita tributária e transferências recebidas pelos municípios do estado e União – percentual que varia de acordo com o número de habitantes. Ao responder a uma consulta apresentada ao TCE, os conselheiros entenderam que devem entrar no cálculo também os valores repassados pelas prefeituras ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Hoje não é assim.

Para se ter uma ideia, pela legislação atual, 20% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exportação, Imposto Territorial Rural (ITR), IPVA e ICMS que chegam aos cofres municipais são destinados ao Fundeb. Com a anuência do Tribunal de Contas, o equivalente a esse montante vai ser contabilizado na receita do município e parte será destinada às câmaras. Na ponta do lápis, significará um gasto médio de 17% a mais com o Legislativo – segundo projeção feita pela Associação Mineira de Municípios (AMM). A entidade levou em conta os municípios com até 13,5 mil habitantes, que totalizam quase 70% do estado. Para ela, a aplicação do que defendeu o Tribunal de Contas vai representar um gasto a mais com o Legislativo de R$ 120 mil a cada ano.

“Na elaboração do orçamento de 2012 teremos que observar esse entendimento do TCE. Mas isso vai causar um impacto muito grande para os municípios, especialmente os menores”, alerta o presidente da AMM, Ângelo José Roncalli (PSDB). Segundo ele, para este ano é praticamente impossível que as prefeituras aumentem o repasse para as câmaras, até porque todos os gastos e investimentos foram feitos levando-se em conta a regra anterior. De acordo com Roncalli, um estudo com o impacto para os municípios será apresentado ao Tribunal de Contas. Enquanto isso, ele orienta os prefeitos a conversarem com as direções das câmaras.

Isso porque a decisão do Tribunal de Contas não tem força de lei. Ou seja, pode ou não ser seguida, a partir de um acordo entre prefeitos e vereadores. O questionamento sobre a inclusão de recursos do Fundeb no cálculo de repasse ao Legislativo foi feito no ano passado pela então presidente da Câmara de Belo Horizonte, a hoje deputada estadual Luzia Ferreira (PPS). E teve o apoio do presidente do tribunal, conselheiro Antonio Carlos Andrada, relator da matéria. Seu relatório recebeu o voto favorável de todos os demais seis colegas de plenário em 29 de junho. Segundo Andrada, não haverá perda de recursos para a educação, pois o município continuará destinando 25% da sua receita para o setor, incluída a parcela repassada para o Fundeb.

Suspensão
A decisão contrariou a Súmula 102 do próprio TCE, que previa justamente o contrário: “A contribuição ao Fundeb, bem como as transferências recebidas desses fundos pelos municípios, incluída a complementação da União, a qualquer título, não integram a base de cálculo a que se refere o artigo 29-A da Constituição Federal/88 para o fim de repasse de recursos à Câmara Municipal”. O texto está suspenso desde o mês passado, sob o argumento de que ele cria a exclusão de uma parcela que não é prevista na Constituição. O conselheiro ponderou ainda que os tribunais de Contas do Maranhão, Santa Catarina e Pernambuco já tomaram decisão semelhante.
Em razão da suspensão da súmula, foi determinada “especial atenção” na análise das contas que já tiveram emissão de parecer prévio, especialmente aquelas que foram reprovadas. “Importa atentar-se ainda que o ordenamento trata com condescendência as alterações legislativas e jurisprudenciais que de alguma forma beneficiem aqueles que foram sancionados em razão de entendimento anterior mais severo, inclusive atribuindo excepcional retroatividade a esses casos”, recomendou Andrada em seu relatório.

Saiba mais
Fundeb -
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentado pela Lei 11.494/07 e pelo Decreto 6.253/07. Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27), formado por recursos federais e provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à aplicação exclusiva na educação básica.
(Agência Estado)

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