09 junho 2012

Lei vai estabelecer procedimentos
para produção do queijo em Minas

Custo da construção exigida por lei pode ser reduzido
para R$ 15 mil, trazendo muitos produtores para a legalidade 

A lei que altera os critérios para a produção do queijo de minas artesanal, feito com leite cru, foi aprovada na última comissão e vai ser votada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nos próximos dias. “A lei simplifica as instalações de produção”, afirma o deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autor da Lei nº 1.702/11. As “casinhas”, como são conhecidos os ambientes onde os queijos são feitos, devem seguir uma série de normas, que inviabilizam a produção, pois demandam alto investimento. De acordo com cálculos do deputado, uma “casinha” nos moldes da atual legislação custa em média R$ 50 mil e, caso a lei seja aprovada pelos deputados, terá o custo reduzido para R$ 15 mil.

Em um universo de aproximadamente 30 mil produtores de queijo no estado, menos de 200 obedecem os critérios estabelecidos. “São milhares que vivem na ilegalidade”, destaca Arantes. A lei foi aprovada ontem pela comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O presidente da Associação de Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, esteve na ALMG ontem e comemora. “É importante que mais produtores possam entrar na legalidade”, afirma.
 
Além das modificações, o projeto prevê que o estado crie mecanismos financeiros de apoio e incentivo à adequação dos estabelecimentos de produção do queijo minas e ao desenvolvimento de programas de qualificação técnica do produtor. O texto também faz referência à preocupação com a sanidade animal, prevendo mecanismos para orientar, educar e financiar o produtor, de forma que ele possa ter um rebanho leiteiro de qualidade.

O mercado de queijo minas feito com leite cru é essencialmente clandestino. A dicotomia é provocada pela idade das leis que não condizem com a realidade. As normas de inspeção federais, por exemplo, são de 1952 e foram feitas para atender o mercado externo e beneficiar os importadores. Além da “casinha”, que exige o investimento elevado do produtor, a lei estadual prevê um período de maturação de 21 dias. Entretanto, esse prazo é flutuante, pois o processo da cura depende da umidade e varia de acordo com a época do ano. Por isso foi estabelecido o percentual de umidade de 45,9%. O problema é que o mercado prefere o queijo fresco, o que é mais uma barreira.

Atravessador 
O deputado esclarece que a lei resolve o problema apenas nos limites do território mineiro e o queijo de leite cru continua proibido de ser comercializado fora de Minas Gerais, pois não existe uma lei federal. O presidente da Aprocan produz o queijo certificado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), obedecendo a todos os critérios, mas não pode vender o queijo para São Paulo, por exemplo. O comércio é feito por atravessadores, chamados de queijeiros, que burlam a fiscalização em estradas vicinais e distribuem o queijo, principalmente o produzido na Região da Serra da Canastra. Leite destaca que a nova legislação reconhece a figura do queijeiro como parte da cadeia produtiva e elimina parte da ilegalidade.

Denúncias de clandestinidade
A reportagem do EM acompanhou, em junho do ano passado, o trajeto de um queijeiro, que transportou 9,07 toneladas de São Roque de Minas até Campinas (SP) de maneira clandestina. O esquema envolve desvio das rodovias principais por estradas de terra durante as madrugadas, para fugir da fiscalização, além de falsificação de rótulos e esquemas para “esquentar” o queijo, utilizando registros dos poucos produtores autorizados. Em agosto de 2011, entrou em cartaz o documentário do cineasta mineiro Helvécio Ratton chamado O mineiro e o queijo, revelando o contra-senso das leis e despertando a atenção dos deputados para a causa.





(Estaminas)

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