de que poderá substituir Dilma em 2014
Partido
vai entrar com ação por propaganda antecipada para Fernando Haddad
Sem mandato há um ano e meio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou para a sala de estar do brasileiro a disputa presidencial de 2014 ao se colocar como cabo eleitoral da presidente Dilma Rousseff em uma possível campanha de reeleição. Ele despertou a ira tucana ao aproveitar para expor, sem disfarce, sua disposição em disputar mais uma vez o cargo — se Dilma optar por não fazê-lo, ressalvou — para evitar que o PSDB volte a governar o país. As declarações dadas no Programa do Ratinho, no SBT/Alterosa, irritaram a oposição. O PSDB e o PPS já anunciaram que vão recorrer à Justiça Eleitoral contra Lula e Haddad.
Segundo fontes palacianas, a
fala de Lula não causou desconforto à presidente Dilma e foi entendida como uma
mensagem de enfrentamento direcionada ao PSDB. “O Lula não falou nada de
indevido. Não podemos mesmo deixar que essa praga volte a contaminar o país”,
disparou o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP). O presidente do PSDB, deputado
Sérgio Guerra (PE), classificou as declarações do ex-presidente como um
“sintoma de desequilíbrio”. “Primeiro é uma demonstração antidemocrática.
Segundo, de profunda arrogância. Terceiro, de total desequilíbrio",
rebateu ontem o tucano, aproveitando para comentar a polêmica envolvendo o
encontro entre Lula e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar
Mendes: “O mesmo homem que pressiona membros do Supremo quer agora dizer que um
tucano não poderá governar o país”.
O senador Aécio Neves
(PSDB), cotado para ser o candidato à presidência em 2014, se disse
surpreendido com as declarações do petista. “Até porque quem decide quem será a
próxima pessoa a governar o país não é um cidadão, por mais força que ele
julgue ter, mas sim os eleitores. Tem sido assim na democracia. É legítimo que
qualquer um postule o cargo de presidente da República, mas não apenas para
impedir que um adversário o faça. Seria mais proveitoso que o objetivo fosse em
favor de um projeto novo”, disse. Segundo o mineiro, as últimas falas de Lula
acentuam a necessidade de retorno dos tucanos para garantir o respeito às
instituições.
O PSDB vai entrar com representação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o ex-presidente e Fernando Haddad, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o presidente municipal do PSDB, Júlio Semeghini, a representação vai citar também o apresentador Ratinho e o SBT. O PPS de São Paulo também já decidiu acionar a Justiça. “PPS/SP vai peticionar no TRE contra o desrespeito a lei cometido por Lula no Programa do Ratinho, afirmou o presidente nacional da legenda, Roberto Freire.
Na avaliação do professor Flávio Britto, especialista em direito eleitoral da UnB, a princípio Lula poderá responder por propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem ter defendido o voto em Haddad. O entendimento da maioria dos sete ministros titulares do TSE, em julgamentos anteriores, é não ser necessário haver o pedido expresso de voto para que a propaganda antecipada seja caracterizada. Em decisões recentes, a Corte aplicou multas a políticos que fizeram menção a candidaturas antes do período oficial de campanha, que se inicia somente após 5 de julho do ano da eleição. Em uma decisão tomada em março, o tribunal chegou a multar em R$ 5 mil uma eleitora de Sergipe, pelo fato de ela ter usado um adesivo no carro com a frase “Agora é Dilma”, antes do prazo permitido pela lei eleitoral, em 2010.
Fora do ar
O uso irregular da propaganda partidária pelas legendas também tem acarretado em punições. Em março, o TSE cassou o bloco de 10 minutos a que o PT teria direito, previsto para ir ao ar no dia 24. O motivo foi o uso do espaço em 2010 para a promoção da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Para o ministro do TSE Marco Aurélio Mello, somente a partir da análise de uma eventual representação contra Lula e Haddad será possível avaliar se houve propaganda antecipada. “Temos que analisar caso a caso, mas não é desejável que se comece a buscar o apoio do eleitorado antes de 5 de julho. Corre o risco de ter amanhã ou depois uma impugnação com o pedido de multa por propaganda eleitoral antecipada”, disse o ministro, referindo-se à participação de Haddad no Programa do Ratinho.
Marco Aurélio alertou,
porém, que a atual legislação e a forma como ela é aplicada favorecem o
descumprimento da lei eleitoral. “Vale a pena transgredir a lei, porque a multa
é muito baixa. Sai barato. A vantagem em termos de votos é maior que o valor
que se recolhe. O partido acaba pagando com o fundo partidário, que é formado
de recursos públicos”, afirmou. (Colaborou Isabella Souto)
O que diz a lei
O artigo 36 da Lei Eleitoral expressa que a
propaganda eleitoral
só é permitida após 5 de julho do ano da eleição
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
A realização de propaganda eleitoral antes do período permitido acarreta em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O artigo 36-A delimita o que não é considerado propaganda eleitoral antecipada
só é permitida após 5 de julho do ano da eleição
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
A realização de propaganda eleitoral antes do período permitido acarreta em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O artigo 36-A delimita o que não é considerado propaganda eleitoral antecipada
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
(Estaminas)
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