TSE decide que
'contas-sujas'
poderão ser candidatos
Com o voto
decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
ontem por 4 x 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas
eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil
políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos
chamados contas sujas estava previsto em instrução baixada pelo próprio
tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos
que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de
contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi
feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que
começou na última terça-feira, estava empatada em 3 X 3 e foi suspensa com
pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 28, ele deu o
voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo,
Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a
tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os
quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação
eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão
previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma
estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto
ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas
essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave
ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim
é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.
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Em março, o TSE
mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de
candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que
tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar
contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não
tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da
candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo
Lewandowski.
A restrição
derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que
impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que
renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos
alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela
qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Na representação
ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação
eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo,
a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a
prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais
legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.
(msn.estadão)
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