Mulher
traída será indenizada
pelo ex-marido e amante
Os dois réus devem pagar R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098
pelos danos materiais. A técnica em enfermagem alegou que sofreu
constrangimento e humilhação por causa da traição
Uma técnica em
enfermagem, de Galileia, cidade do Vale do Rio Doce, que foi traída, conseguiu
na Justiça uma indenização do ex-marido e da amante. Os dois réus devem pagar
R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais, segundo a
decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador
Valadares.
Segundo o processo, a técnica em enfermagem se casou no dia 19 de dezembro de 2009 e no mesmo dia descobriu que o marido tinha uma amante. A esposa se separou 10 dias depois da cerimônia por causa da traição. O marido então saiu de casa levando televisão, sofá, cama e rack.
A técnica em enfermagem ajuizou ação na Justiça alegando que a situação trouxe imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação. Como dano material, ela pediu o ressarcimento dos preparativos do casamento e da festa, além de solicitar pagamento por dano moral.
Segundo o processo, a técnica em enfermagem se casou no dia 19 de dezembro de 2009 e no mesmo dia descobriu que o marido tinha uma amante. A esposa se separou 10 dias depois da cerimônia por causa da traição. O marido então saiu de casa levando televisão, sofá, cama e rack.
A técnica em enfermagem ajuizou ação na Justiça alegando que a situação trouxe imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação. Como dano material, ela pediu o ressarcimento dos preparativos do casamento e da festa, além de solicitar pagamento por dano moral.
O marido e amante se defenderam, ele dizendo que pagou as despesas do casamento e ela declarando que não poderia ser responsabilizada, pois não teve culpa no fim da relação. O juiz rejeitou a argumentação do casal, levando em conta que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a técnica em enfermagem contando sobre a traição do marido. Para o magistrado, o vínculo entre os dois réus, ficou evidente e eles passaram a viver juntos antes mesmo do divórcio.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Assim, fixou a indenização. A decisão, por ser de primeira instância, é passível de recurso.
(Estaminas)
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