11 dezembro 2010

Eleitoral certifica os vencedores...

TRE diploma os eleitos no dia 17 de dezembro

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais diploma, no dia 17 de dezembro (sexta-feira), às 17h, no Grande Teatro do Palácio das Artes, os candidatos eleitos em 2010 por Minas Gerais. Serão diplomados 138 eleitos: o governador Antônio Augusto Anastasia e o vice-governador Alberto Pinto Coelho, os senadores Aécio Neves e Itamar Franco, com os respectivos 1º e 2º suplentes, 53 deputados federais e 77 deputados estaduais.

A sessão solene, com a presença de todos os membros da Corte Eleitoral, será presidida pelo desembargador Kildare Carvalho, presidente do TRE-MG, e deverá contar com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outras autoridades do Estado. O candidato eleito Antônio Anastasia comporá a Mesa como governador atual e reeleito e discursará. A Orquestra Sinfônica de Minas Gerais participará da cerimônia executando o Hino Nacional Brasileiro e outras obras.

Os três primeiros suplentes de deputado federal e estadual não serão diplomados na sessão solene, mas poderão buscar o documento no Tribunal a partir do dia 20 de dezembro, na Coordenadoria de Registros Eleitorais e Partidários do TRE-MG (Prudente de Morais, 100), 13 às 18 horas.
O acesso ao Grande Teatro do Palácio das Artes se dará mediante convite encaminhado aos diplomandos pelo Cerimonial do TRE-MG. Os profissionais dos veículos de imprensa deverão obrigatoriamente apresentar a credencial expedida previamente pelo TRE. A TV Assembleia exibirá a solenidade ao vivo.

Entrega dos diplomas
A diplomação dos eleitos é um ato previsto na legislação eleitoral e pode ser realizada, segundo o Calendário Eleitoral, até o dia 19 de dezembro. O ato consiste na entrega do diploma aos eleitos, um documento oficial emitido pelo TRE, assinado pelo presidente da instituição, e que é condição para a posse no próximo ano.

Segundo a Resolução 23.218/2010/TSE, no diploma deve constar, além do nome do candidato, a indicação da legenda partidária ou coligação sob a qual concorreu e o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente (art. 215, parágrafo único). Em Minas, os diplomas terão ainda o registro da votação obtida pelo candidato e o total de votos válidos na respectiva eleição.
Contra a expedição do diploma, caberá o recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral ("recurso contra expedição de diploma"), interposto no prazo de três dias da diplomação. Embora protocolado no TRE-MG, este recurso deverá ser julgado pelo TSE. O mandato eletivo poderá também ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação no prazo de quinze dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (Constituição Federal, artigo 14). Neste caso, o recurso é julgado originariamente pelo TRE, cabendo recurso da decisão ao TSE.

A cerimônia de diplomação da nova presidente da República, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer, também está marcada para o dia 17, às 17h, no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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