29 dezembro 2010

Vaga de parlamentar não é da coligação...

Mais uma p’ra mexer a política

Vaga de parlamentar deve ser ocupada por suplente de seu partido

No último dia 9 de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pelo Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho.

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Essa decisão vai mexer com o meio político em todo o País, uma vez que, até então, os Legislativos vinham adotando a regra de convocar o primeiro suplente da coligação, mesmo se ele pertencesse a um partido diferente do parlamentar afastado ou se o suplente tivesse trocado sua filiação partidária. Como a decisão do STF não é definitiva, uma vez que se trata de uma liminar e, além disso, está sujeita a diferentes interpretações, os legislativos e demais interessados precisam estudar qual o melhor procedimento a ser adotado.

A estabilidade do quadro político dos atuais vereadores e suplentes no município de Raul Soares pode ter uma reviravolta no caso de vacância na Câmara Municipal. A vacância pode se dar por troca de filiação partidária, renúncia, morte e afastamento para ocupação de cargo junto ao Executivo.

Vejamos:
A coligação PMDB/PPS/PSB elegeu Quinca Donana (PSB), Toiota (PPS) e Rui do Jipe (PMDB); o suplente mais votado é Zé Flávio (PPS). Assim, a possível vaga deixada por Quinca deverá ser ocupada por Valdomiro de Abreu (que é o 5º suplente pela ordem) e não pelo Zé Flávio que é suplente de Toiota.
Já, Rui do Jipe que concorreu sozinho não tem suplente direto e, em sua possível vaga, o procedimento deverá ser especial após entendimentos junto à Justiça Eleitoral.

A coligação PP/PHS elegeu Claudinho (PP) que, numa eventual vaga, a mesma será ocupada por Tazinho do Táxi (PP) e não por Joaquim da Verdura (PHS) que é o primeiro suplente da coligação.

A coligação PT/PR elegeu Eimard e Ramiro (ambos do PT). Os suplentes mais votados são Zezé da Farmácia e René Élcio (os dois do PR). Mas, a possível vaga nessa coligação deverá ser ocupada por Marli de Jesus (PT) que é a 5ª suplente pela ordem.

A coligação PV/DEM elegeu Joaquim Fragoso (DEM), Célio Nesce (DEM) e Fernanda (DEM) que, se abrirem vaga a mesma será ocupada pelos suplentes do mesmo partido DEM Zé Maria Peixoto, Daniel da Laranjeira e Roberto Pires. O suplente do PV em melhor colocação é Climério Roberto que ocupa a sétima posição.

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