26 dezembro 2010

Ficha Limpa é Lei em Minas...

Assembleia de Minas promulga
emenda da Ficha Limpa


A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou, na tarde da última quarta-feira (22), a Emenda 85, que altera a Constituição do Estado para impedir que sejam nomeados secretários, secretários-adjuntos e subsecretários que não estiverem enquadrados nas exigências da Lei da Ficha Limpa federal (Lei Complementar 135, de 2010).

Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, cujo primeiro signatário foi o deputado Alencar da Silveira Jr. -PDT - (foto), a emenda recém-promulgada modifica os artigos 23, 90 e 93 da Carta mineira.

A proposição abrange ainda cargos e empregos de direção na administração indireta estadual (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais), mas determina que os critérios para a nomeação para esses cargos será definida em lei complementar.

O novo texto constitucional veda também a inclusão nas listas tríplices a serem enviadas ao governador para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos na Constituição mineira, daqueles também considerados inelegíveis conforme a legislação federal.

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