15 maio 2014

Projeto lei aprovado garante que judeus e adventistas não façam provas aos sábados em Minas Gerais

Um projeto de lei que permite que alunos da rede pública não façam provas aos sábados por motivo religioso foi aprovado em 1ª turno, durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (14). Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Educação em 2º turno.

O Projeto de Lei 3.924/13 é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) e prevê o direito à guarda sabática para os estudantes judeus e adventistas, por exemplo. Para eles, o sábado é um dia sagrado e os rituais prescritos para esse dia começam no pôr do sol da sexta-feira. Com isso, os seguidores dessas religiões estão sujeitos a princípios de consciência que os impedem de frequentar aulas, realizar exames e até mesmo trabalhar nas sextas-feiras, a partir das 18 horas, e aos sábados.


A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Desta forma, os alunos matriculados em escolas que integram o Sistema Estadual de Educação poderão observar o período de guarda religiosa. Porém, vale ressaltar que, nos casos em que esse período coincidir com data e horário de provas, será assegurado o direito de realizar esse exame em data ou horário alternativos. Assim como, a critério da escola, será permitida a oferta de datas e horários alternativos para possibilitar o cumprimento da frequência mínima no ano letivo. Mas, para o exercício desse direito, o vínculo religioso deverá ser atestado no início do ano letivo por declaração dos pais ou do próprio aluno maior de 18 anos. (*Com ALMG)

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