A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de
fidelidade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a fidelidade é dever
de respeito e lealdade entre os companheiros, mesmo não caracterizada como
requisito legal para configurar união estável.
O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu
o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro
relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública
com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele
morreu.
Os argumentos foram contestados pela outra
companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o
falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos
envolvidos não foram divulgados.
Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy
Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija
expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a
lealdade entre o casal deve ser mantida.
“A análise dos requisitos para configuração da
união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada
hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família],
a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da
união, e também a fidelidade”, afirmou a ministra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário