A decisão
visa a preservação dos ribeirões São Bartolomeu e São Sebastião e rios Turvo
Sujo e Piranga, que cortam a cidade
A Justiça
determinou que a partir do segundo semestre de 2016, o município de Viçosa e o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) estão proibidos de lançar esgoto sem
tratamento nos ribeirões São Bartolomeu e São Sebastião e nos rios Turvo Sujo e
Piranga, que cortam a cidade. A decisão liminar foi concedida pela Justiça a
pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para embasar o pedido, o MPMG solicitou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) uma vistoria no sistema de tratamento de esgoto da cidade. O laudo da Semad constatou que apenas dois mil dos 80 mil habitantes de Viçosa contam com esse serviço e que 97% dos esgotos sanitários da cidade são lançados sem qualquer tratamento nos rios do município.
Segundo o
MPMG, o Saae não tem as licenças prévia, de instalação e de operação para a
implantação do sistema de tratamento de esgoto na cidade e para a construção de
uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), a ser erguida no bairro Barrinha.
Segundo o Saae, um acordo feito em 2011 entre o município de Viçosa e a União prevê a transferência de recursos federais para a construção da ETE. Mas para o MPMG, a concessionária precisa das licenças para iniciar as obras.
De acordo com a promotoria, enquanto não se priorizar o tratamento de esgoto na cidade, importante para a saúde pública e o meio ambiente, o município e o Saae estão descumprindo as constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, a Lei Nacional do Meio Ambiente, o Código de Águas, as políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico, o Código de Saúde de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Viçosa, entre outras.
Segundo o Saae, um acordo feito em 2011 entre o município de Viçosa e a União prevê a transferência de recursos federais para a construção da ETE. Mas para o MPMG, a concessionária precisa das licenças para iniciar as obras.
De acordo com a promotoria, enquanto não se priorizar o tratamento de esgoto na cidade, importante para a saúde pública e o meio ambiente, o município e o Saae estão descumprindo as constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, a Lei Nacional do Meio Ambiente, o Código de Águas, as políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico, o Código de Saúde de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Viçosa, entre outras.
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