13 agosto 2014

Produtor de café de Caratinga é denunciado por trabalho escravo

O produtor de café José Wilson Silvério da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por submeter seus funcionários a trabalho análogo a escravidão. Além desse crime, ele responderá por aliciamento de trabalhadores e por frustração de direitos trabalhistas. Um empregado do suspeito também foi denunciado pelo órgão.

Segundo o MPF, José Wilson é o proprietário da Fazenda Boa Vista, em Caratinga, na região do Vale do Rio Doce. De acordo com a denúncia, 20 pessoas, inclusive um menor, foram recrutados no município de Jenipapo de Minas, Norte do Estado, a 500 km de Caratinga, para trabalharem na lavoura de café da Fazenda Boa Vista.

Lá, os trabalhadores foram alojados em duas casas rústicas de alvenaria em péssimo estado de conservação, sem qualquer condição de higiene e conforto. Em uma das casas não havia nenhuma janela para ventilação e iluminação. As “camas”, conforme a denúncia, eram feitas de peças de madeiras de eucalipto fixadas nas paredes dos próprios cômodos. Na outra casa, os trabalhadores dormiam em colchonetes de 5 cm de espessura, de má qualidade e colocados no chão. Não havia roupas de cama, nem cobertores. 

Ainda de acordo com o MPF, as instalações elétricas nos alojamentos eram precárias. Um curto circuito ocorreu no local, o que obrigou as vítimas a saírem para o terreiro no meio da noite. A denúncia afirma, ainda, que os alimentos eram armazenados no chão das próprias casas e dentro de caixas de papelão, não existindo no local nenhum recipiente para coleta de lixo. 

Além disso, os trabalhadores teriam ficado um dia e meio sem comer, porque Antônio Pinheiro havia trancado os mantimentos em um cômodo do alojamento e viajou sem deixar a chave. Na tarde do segundo dia, os trabalhadores arrombaram a porta para preparar a comida. Outras irregularidades foram constatadas nos alojamentos.

O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborado pela equipe de fiscais que estiveram no local, também apontou o descumprimento de normas trabalhistas, como a ausência de formalização do vínculo empregatício e falta de registro em carteira.

A pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo vai de 2 a 8 anos, sendo aumentada de metade quando é cometido contra menor. O mesmo aumento de pena também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. Já o crime de frustração de direitos trabalhistas tem pena de 1 a 2 anos de prisão.

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