O produtor de café José Wilson Silvério da Silva
foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por submeter seus
funcionários a trabalho análogo a escravidão. Além desse crime, ele responderá
por aliciamento de trabalhadores e por frustração de direitos trabalhistas. Um
empregado do suspeito também foi denunciado pelo órgão.
Segundo o MPF, José Wilson é o proprietário da
Fazenda Boa Vista, em Caratinga, na região do Vale do Rio Doce. De acordo com a
denúncia, 20 pessoas, inclusive um menor, foram recrutados no município de
Jenipapo de Minas, Norte do Estado, a 500 km de Caratinga, para trabalharem na
lavoura de café da Fazenda Boa Vista.
Lá, os trabalhadores foram alojados em duas casas
rústicas de alvenaria em péssimo estado de conservação, sem qualquer condição
de higiene e conforto. Em uma das casas não havia nenhuma janela para
ventilação e iluminação. As “camas”, conforme a denúncia, eram feitas de peças
de madeiras de eucalipto fixadas nas paredes dos próprios cômodos. Na outra
casa, os trabalhadores dormiam em colchonetes de 5 cm de espessura, de má
qualidade e colocados no chão. Não havia roupas de cama, nem cobertores.
Ainda de acordo com o MPF, as instalações elétricas
nos alojamentos eram precárias. Um curto circuito ocorreu no local, o que
obrigou as vítimas a saírem para o terreiro no meio da noite. A denúncia
afirma, ainda, que os alimentos eram armazenados no chão das próprias casas e
dentro de caixas de papelão, não existindo no local nenhum recipiente para
coleta de lixo.
Além disso, os trabalhadores teriam ficado um dia e
meio sem comer, porque Antônio Pinheiro havia trancado os mantimentos em um
cômodo do alojamento e viajou sem deixar a chave. Na tarde do segundo dia, os
trabalhadores arrombaram a porta para preparar a comida. Outras irregularidades
foram constatadas nos alojamentos.
O relatório de fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego, elaborado pela equipe de fiscais que estiveram no local,
também apontou o descumprimento de normas trabalhistas, como a ausência de
formalização do vínculo empregatício e falta de registro em carteira.
A pena para o crime de redução a condição análoga à
de escravo vai de 2 a 8 anos, sendo aumentada de metade quando é cometido
contra menor. O mesmo aumento de pena também pode ser aplicado ao crime do
aliciamento, que prevê pena de um a três anos. Já o crime de frustração de
direitos trabalhistas tem pena de 1 a 2 anos de prisão.
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