Foi sancionada nesta terça-feira (5) a Lei nº
21.450, de 2014, que proíbe a utilização de jalecos fora das unidades
hospitalares. Conhecida como 'Lei do Jaleco', a norma pretende garantir que os
estabelecimentos zelem pelo adequado uso dos uniformes de biossegurança e dos
equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos
funcionários fora do ambiente de trabalho.
A matéria, que altera o Código de Saúde de Minas
Gerais, tramitou na Assembleia Legislativa mineira na forma do Projeto de Lei
(PL) 65/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). Ela foi aprovada pelo
Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho.
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