18 setembro 2009

As mesas vão voltar às calçadas

Câmara vai promulgar lei autorizativa

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Há meses atrás, a prefeitura de Raul Soares proibiu bares e lanchonetes de utilizar as calçadas com mesas e cadeiras, uma prática antiga que proporcionava lazer à população e ajudava no orçamento dos proprietários.
Ou seja, tirou o benefício de inúmeros e assíduos frequentadores de bar e provocou desemprego de garçons, atendentes, copeiros e pessoal de cozinha, além de contribuir para o desaquecimento do comércio local.

A Câmara de Vereadores, em reunião realizada na manhã do último dia 16 de setembro, apreciou uma nova proposta, acompanhada de um abaixo-assinado contendo 2.185 assinaturas pedindo retorno de mesas e cadeiras.
Essa proposta que altera a Lei nº 2.020/2006 (código de posturas do município) foi ao plenário sendo aprovada por unanimidade de vereadores presentes.

A nova lei diz que a ocupação de vias com mesas e cadeiras ou outros objetos será permitida, com os seguintes requisitos:
1. Ocupar apenas parte do passeio, correspondente à testada do estabelecimento licenciado, assegurando ao pedestre faixa livre e contínua para circulação de no mínimo um metro;
2. A ocupação do passeio com mesas e cadeiras poderá exceder a testada do estabelecimento licenciado, desde que haja autorização expressa dos vizinhos.


Após sua aprovação, naquela mesma data, a mesa diretora da Câmara a enviou ao Poder Executivo, prefeito Vicente Barboza, para proceder a promulgação, dentro do prazo de 48 horas.
Hoje, dia 18, o presidente Eimard Rodrigues Ribeiro e sua assessoria jurídica, advogados Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Raphael Felipe Teodoro de Castro, permaneceram nas dependências da Câmara aguardando a manifestação do prefeito.

A Lei Orgânica do Município, no artigo 32, & 7º, diz que “Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará em igual prazo.”

O prazo expirou-se às 17h desta sexta-feira sem a promulgação da Lei 2.020 por parte do Poder Executivo.
Isto faz com que o Poder Legislativo a promulgue dentro de quarenta e oito horas a contar de então.


A expectativa é grande, proprietários e funcionários de bares, lanchonetes e afins estão aguardando a assinatura dessa nova lei pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Eimard, que disse à nossa reportagem, que fará a promulgação às 8h da próxima segunda-feira, dia 21 de setembro.

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