Mesas e Cadeiras de volta nas calçadas
A Polêmica sobre colocação de mesas e cadeiras de bares e lanchonetes nas calçadas está chegando ao fim.
Ao nosso entender não precisava chegar a tanto, uma vez que o código de posturas do município permite que as calçadas possam ser ocupadas desde que não obstrua ou impeça a passagem das pessoas.
Haveria, sim, de se organizar a colocação das mesas evitando abuso de alguns e dar oportunidade a todos na geração de emprego e renda. Usando o bom senso, poder-se-ia regulamentar quantidades de mesas e horários, etc.
Mas, a ordem dada pela prefeitura (há meses atrás) foi drástica e cortou ou inibiu aos comerciantes de continuar com a prática de anos que ajudava (e mantinha) o faturamento e, como consequência, provocou desemprego e desaquecimento da economia de Raul Soares.
A medida, também, transformou a cidade numa grande inércia, sem vida e parecendo cemitério abandonado; o que é lamentável!
Os vereadores elaboraram e votaram um projeto específico trazendo de volta as mesas e cadeiras nas portas do comércio, uma maneira prudente para agradar os envolvidos de ambas as partes, evitar o desemprego e trazer vida às ruas da cidade. Essa proposta foi aprovada por todos os vereadores.
Contudo, o projeto foi levado à sanção do prefeito que não aceitou a proposta e devolveu à Câmara com veto.
Na manhã de hoje (16), com presença de oito vereadores durante sessão legislativa, o veto do prefeito foi levado em votação (em escrutínio secreto) quando foi derrubado, por unanimidade de todos os presentes.
Para esclarecer a quem desconhece sobre tramitação de projeto até virar lei entre os poderes executivo e legislativo, pode-se explicar o seguinte:
a – Sanção consiste no ato pelo qual o Executivo concorda com a manifestação de vontade do Legislativo, produz a lei;
b – Veto, ao contrário da sanção, consiste na discordância do Executivo à propositura negando-se a convertê-la em lei, através de obrigatória fundamentação dos motivos de direito e/ou de fato, que o levou ao veto e encaminhar ao Legislativo as suas razões.
Dentro de 30 dias o veto do prefeito é apreciado pelos legisladores. Rejeitado o veto, por maioria absoluta de votos, a propositura converter-se-á em lei, superando a falta de sanção com a deliberação do Legislativo produzindo a promulgação.
Promulgação, por sua vez, significa dar conhecimento de uma lei, declarando-a e publicando para conhecimento do prefeito.
“A diferença entre a promulgação e a publicação é que a primeira tem por objetivo dar conhecimento da existência da lei para os órgãos da administração, aos encarregados de dar a sua execução, enquanto a publicação dá conhecimento aos particulares. Pela promulgação a lei torna-se eficaz para as pessoas administrativas e pela publicação a eficácia é para o público”.
Em breve, mesas e cadeiras de bares e lanchonetes de Raul Soares estarão nas portas fazendo retornar vida nas ruas cheias, lazer de muitos e ocupação de todos, comércio aquecido, garantia de um dinheirinho a mais no bolso, alegria geral e a certeza de que lei tem de ser cumprida por todos...
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