02 setembro 2009

Fumante pode ter que arcar com
multa de até R$ 800 em Minas Gerais

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Caso a legislação estadual, que impõe cerco ao tabagismo, seja aprovada, além de ser impedido de fumar em locais fechados, o fumante poderá ser obrigado a arcar com até R$ 800 de multa. O valor será cobrado ao proprietário do estabelecimento que infringir a lei. Mas, com a inclusão no texto de uma premissa jurídica semelhante à que trata do chamado direito de regresso, o dono do recinto coletivo fechado poderá acionar, judicialmente, o fumante “causador” da penalidade. A alteração da redação deve receber parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas.

Com o parecer de 2º turno, o projeto 3.035/09 poderá seguir para votação em Plenário. A expectativa é de que a legislação esteja nas mãos do governador Aécio Neves (PSDB) para sanção, ou não, dentro de 15 dias. Afinal, no 1º turno o texto foi aprovado, por unanimidade, com 55 votos. Segundo o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), um dos autores da proposta, a alteração da redação tem o objetivo de fazer com que o fumante “divida” a conta com o empresário. “O dono do estabelecimento, depois de receber a multa, vai poder pedir uma indenização, por meio da Justiça, para esse fumante”, afirmou.

O deputado disse que, juridicamente, a legislação não pode estabelecer uma divisão do pagamento da multa, em duas partes iguais, para o fumante e o dono do estabelecimento. Isto tornaria o texto inconstitucional, pois a legislação estadual estaria ferindo artigos do direito civil e processual, previstos na Constituição Federal. “Mas o dono do estabelecimento que tomou a multa por causa desse fumante, poderá pedir indenização, judicialmente, para recuperar o valor pago. No primeiro momento, quem vai pagar é o proprietário. Mas, depois, poderá recuperar o dinheiro com o pedido de indenização. Isto estará previsto na legislação estadual”, assegurou.

A utilização do direito de regresso é comum nas relações de consumo, de trabalho e de convivência. Nos condomínios, por exemplo, o síndico pode ser responsabilizado por algum dano causado ao edifício. Mas, mesmo depois de ter pago a multa, ao se comprovar o verdadeiro infrator, o condomínio pode usar o direito de regresso para ser reembolsado. “Isto se aplica a outros casos. Um motorista, por exemplo, que é multado dirigindo um carro que está no nome da empresa. A multa vai para a empresa, mas o causador da multa foi o motorista. Por isso, a empresa pode pedir a indenização ao motorista”, exemplificou.

A mudança no projeto de lei foi apresentada na audiência pública realizada pela Comissão de Saúde. O texto que deverá seguir para o plenário proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos) em qualquer recinto fechado de uso coletivo, seja público ou privado. Serão considerados recintos coletivos fechados todos os locais destinados à utilização simultânea por várias pessoas, como prédios comerciais, industriais, casas de espetáculos, restaurantes e similares.
(FONTE: Jornal Hoje em Dia - Alex Capella Repórter)

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