21 setembro 2009

De volta mesas e cadeiras

Presidente da Câmara promulga lei

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O Presidente da Câmara Municipal de Raul Soares, Vereador Eimard Rodrigues Ribeiro, comunicou ao Prefeito Vicente Barboza, na data de hoje (21), a promulgação da Lei 2.099, de 21 de setembro de 2009, que altera os artigos 170, 172 e 180 da Lei 2.020, de 19 de maio de 2006.

A promulgação se deu em estreita obediência ao parágrafo 2º, do artigo 221, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Raul Soares, que determina a promulgação pelo Presidente da Câmara, sob pena de infração político-administrativa.
No caso em referência a promulgação pelo presidente do Legislativo se deu em razão da recusa do prefeito em promulgar, o que efetivamente ocorreu após a derrubada do veto, por unanimidade, pelos senhores vereadores.

A justificativa para o veto, segundo consta, seria um suposto vicio de origem, na proposta apresentada pelos senhores vereadores. Entendimento esse que diverge totalmente do entendimento dos Assessores Jurídicos da Casa – Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Raphael Felipe Teodoro de Castro - haja vista que a proposta apresentada pelos senhores vereadores é “eminentemente organizatória”.

Sendo, portanto, legitima a proposta apresentada, considerando que a mesma visa tão somente alterar a redação dos artigos daquela lei, editada e sancionada pelo próprio Prefeito Vicente Barboza. Como se não bastasse, a “função da Câmara Legislativa é exercida pelos vereadores, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis”, dentre elas, a de “legislar sobre assunto de interesse local” (CF, art. 30), segundo os referidos assessores.

Com a promulgação pelo Presidente da Câmara, vereador Eimard Rodrigues Ribeiro, o Projeto transforma-se em lei, e tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.

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