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O Presidente da Câmara Municipal de Raul Soares, Vereador Eimard Rodrigues Ribeiro, comunicou ao Prefeito Vicente Barboza, na data de hoje (21), a promulgação da Lei 2.099, de 21 de setembro de 2009, que altera os artigos 170, 172 e 180 da Lei 2.020, de 19 de maio de 2006.A promulgação se deu em estreita obediência ao parágrafo 2º, do artigo 221, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Raul Soares, que determina a promulgação pelo Presidente da Câmara, sob pena de infração político-administrativa.
No caso em referência a promulgação pelo presidente do Legislativo se deu em razão da recusa do prefeito em promulgar, o que efetivamente ocorreu após a derrubada do veto, por unanimidade, pelos senhores vereadores.
A justificativa para o veto, segundo consta, seria um suposto vicio de origem, na proposta apresentada pelos senhores vereadores. Entendimento esse que diverge totalmente do entendimento dos Assessores Jurídicos da Casa – Dr. Áser Barros de Paula e Dr. Raphael Felipe Teodoro de Castro - haja vista que a proposta apresentada pelos senhores vereadores é “eminentemente organizatória”.
Sendo, portanto, legitima a proposta apresentada, considerando que a mesma visa tão somente alterar a redação dos artigos daquela lei, editada e sancionada pelo próprio Prefeito Vicente Barboza. Como se não bastasse, a “função da Câmara Legislativa é exercida pelos vereadores, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis”, dentre elas, a de “legislar sobre assunto de interesse local” (CF, art. 30), segundo os referidos assessores.
Com a promulgação pelo Presidente da Câmara, vereador Eimard Rodrigues Ribeiro, o Projeto transforma-se em lei, e tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.
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